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Acampamentos turísticos entram para o Cadastur

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Em até 160 dias, o Ministério do Turismo terá cumprido o cronograma de inclusão de novas categorias de prestadores de serviços turísticos no Cadastur. Para isso, acampamentos turísticos, campings e similares passam a compor a lista de empresas com cadastramento obrigatório. Atualmente, sete matrizes integram o sistema de cadastramento do MTur. Outras oito categorias poderão aderir ao sistema voluntariamente. São modalidades consideradas de finalidade turística pela Lei Geral do Turismo (nº 11.771/08).

De acordo com o coordenador geral de Serviços Turísticos do MTur, Ricardo Moesch, o cadastro facultativo se aplica às atividades que não são intrínsecas ao setor de Turismo. “As empresas com cadastro não-obrigatório que optarem pelo cadastramento terão direito a acessar programas de apoio, financiamento e fomento, e estarão credenciadas a participar de eventos, feiras e programas de qualificação promovidos pelo Ministério do Turismo. Isso significa que elas entrarão para o mapa formal do turismo do Brasil”, afirma Moesch.

O decreto que regulamenta a LGT – a ser encaminhado pelo MTur à Casa Civil da Presidência da República ainda em janeiro – abre a possibilidade de cadastramento voluntário para várias categorias relacionadas ao Turismo. Dentre elas, restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a eventos;  parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;  marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; casas de espetáculos e equipamentos de animação turística; organizadores e prestadores de serviços de infra-estrutura, locação de equipamentos e montadoras de eventos; locadoras de veículos; e prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos.

A implementação das matrizes no sistema eletrônico do MTur será precedida por encontros com a representação nacional das categorias abrangidas. A idéia é discutir pré-requisitos e critérios básicos para o enquadramento das empresas nos novos segmentos. A inclusão começará pelos segmentos “bares e restaurantes” e “centros de convenções, feiras e exposições”. Até agora, integrar o Cadastur era obrigatório apenas para meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, guias e bacharéis em Turismo.

Fiscalização – A partir da regulamentação da LGT, ficará estabelecida a obrigatoriedade do cadastro, no Cadastur, ao grupo de empresas que prestam serviços/atividades intrínsecas ao Turismo. Tanto as empresas de cadastro obrigatório quanto as de cadastro facultativo que optarem por se cadastrar, ficarão sujeitas à fiscalização do poder delegado pelo MTur às secretarias estaduais de Turismo. Essa ação dos fiscais já ocorre por meio de blitz ou denúncia, embora tenha sido desenvolvida, até agora, com caráter preventivo e educativo.

Com a regulamentação da LGT, caberá multa, advertência por escrito, cancelamento do cadastro ou até interdição do estabelecimento e das atividades empresariais a quem infringir a lei. A multa varia de R$ 350 a R$ 1 milhão, segundo a capacidade econômica do infrator, conforme estabelecido no artigo 36 da lei nº 11.771/08.

Entre os deveres dos prestadores de serviços turísticos cadastrados estão a menção e utilização, em qualquer forma de divulgação e promoção, do número de cadastro, dos símbolos, expressões e demais formas de identificação determinadas pelo Ministério do Turismo; manter, em suas instalações, livro de reclamações cópia do certificado de cadastro; conservar, no exercício de suas atividades, obediência aos direitos do consumidor e à legislação ambiental; além de apresentar, na forma e no prazo estabelecido pelo MTur, informações e documentos referentes ao exercício de suas atividades, empreendimentos, equipamentos e serviços, perfil de atuação, qualidades e padrões dos serviços oferecidos.

Como se cadastrar – A ficha de cadastro pode ser preenchida no endereço www.cadastur.turismo.gov.br, e a documentação deve ser entregue ao órgão oficial de Turismo do estado. Para que o cadastro seja concluído e homologado, as empresas devem pagar uma taxa de R$ 100. Demais instruções estão disponíveis no próprio site.

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