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Contribuintes podem entregar declaração a partir de março

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Imposto-de-Renda-2017-entenda-as-mudancas-para-este-anoDesde esta quinta-feira, 23, o programa necessário para fazer a declaração do imposto de renda pessoa física relativa ao exercício de 2017 (DIRPF/2017) já está disponível no site da Receita Federal. A entrega da declaração inicia-se no próximo dia 2 de março e vai até o dia 28 de abril, ou seja, os contribuintes terão 58 dias para fazer a entrega da declaração. A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.

Está obrigada a fazer a entrega da declaração a pessoa física que no ano-calendário de 2016: tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; tenha auferido rendimentos isentos em valor superior a R$ 40 mil; tenha obtido renda bruta da atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50; teve, em 31/12/2016, a posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil; tenha realizado operações em bolsas de valores; além de outras hipóteses.

O valor da dedução por dependente será de R$ 2.275,08. As despesas com instrução estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 3.561,50 e a dedução de despesas com a contribuição previdenciária patronal com empregado doméstico limita-se a R$ 1.093,77. Para despesas médicas não há limite de dedução.

O contribuinte que optar pelo desconto simplificado (declaração simplificada), que implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação pela dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, tem o desconto limitado a R$ 16.754,34.

Os contribuintes que tenham imposto a pagar poderão fazer o pagamento em até oito quotas mensais e sucessivas, que não podem ser inferiores a R$ 50,00. A primeira deve ser paga até o dia 28 de abril.

A Receita Federal espera receber 28,3 milhões de declarações em todo o Brasil. No Paraná a previsão é de que sejam entregues 1,8 milhão de declarações. Já em Foz do Iguaçu espera-se que os contribuintes façam a entrega de 46,5 mil declarações.

Novidades

A partir deste ano os dependentes com 12 anos ou mais devem obrigatoriamente ter inscrição no CPF. Anteriormente a idade mínima era de 14 anos. Essa redução da idade tem como finalidade impedir que sejam declarados dependentes inexistentes, que um mesmo dependente seja incluído em mais de uma declaração ou que seja omitido o rendimento do dependente.

Outra novidade para este ano é a atualização automática do Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2017), sem a necessidade de realizar novo download no site da Receita Federal na internet. Havendo alteração na versão do PGD IRPF 2017 o contribuinte será informado dessa atualização e caso se manifeste favorável, automaticamente o programa que se encontra instalado em seu computador será atualizado.

Além disso, a entrega da declaração será realizada sem a necessidade de instalação do programa Receitanet. Este ano o Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária sua instalação em separado.

Mais uma novidade é a recuperação de nomes. Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento dos campos subsequentes. Os nomes armazenados não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil, são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados.

Serão ainda solicitados números de telefone celular e e-mail para complementar o cadastro de pessoas físicas. A Receita Federal estuda mecanismos seguros para comunicação com o contribuinte. Vale salientar que tais mecanismos somente serão utilizados após autorização prévia do contribuinte e ampla divulgação na imprensa.

Neste ano de 2017 a Receita Federal também disponibilizará a declaração pré-preenchida. Para isso, o contribuinte deve ter apresentado declaração em 2016 e as fontes pagadoras ou geradoras de informações devem ter enviado para a Receita Federal informações relativas ao contribuinte. O arquivo da declaração pré-preenchida deverá ser obtido no e-CAC, no site da Receita Federal na internet, e importado para o Programa Gerador da Declaração (PGD). Somente estará disponível para contribuintes que possuam certificação digital ou por aqueles que detenham procuração digital para atuar em nome do contribuinte.

Vale lembrar que a partir de hoje, 23, o Rascunho da Declaração ficará disponível apenas para importação dos dados de pagamentos e recebimentos informados ao longo do ano de 2016, retornando às demais funções no dia 02 de maio, já como rascunho da declaração de 2018. Para utilização do Rascunho da Declaração, não é necessário o uso de certificado digital.

Além da possibilidade de baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) no computador ou da utilização dos sistemas móveis (uso do aplicativo m-IRPF em smartphones e tablets), os contribuintes que possuam certificado digital poderão preencher a declaração de modo online através do e-CAC, diretamente no site da Receita Federal na internet. Essa funcionalidade pode ser utilizada também para representantes com procuração eletrônica.

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