Click Foz / Gilmar Mendes mantém decisão de atuação da Defensoria Pública em Foz do Iguaçu
Gilmar Mendes mantém decisão de atuação da Defensoria Pública em Foz do Iguaçu
De acordo com o ministro, o pedido de suspensão, em qualquer instância, somente é admitido quando existe decisão liminar em execução
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinou o arquivamento de processo ajuizado pela Defensoria Pública da União (DPU) para suspender a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determina a obrigatoriedade de instalação de uma unidade de Defensoria Pública no município de Foz do Iguaçu, no Paraná.
![]() |
| O ministro entendeu que “não cabe” pedido de suspensão de tutela antecipada (STA) para atribuir efeito suspensivo à determinação da Justiça Federal |
O ministro entendeu que “não cabe” pedido de suspensão de tutela antecipada (STA) para atribuir efeito suspensivo à determinação da Justiça Federal, que acolheu pedido de antecipação de tutela, formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Ação Civil Pública para a instalação de uma unidade da Defensoria em Foz do Iguaçu.
Ao analisar o pedido da DPU, o ministro Gilmar Mendes observou que as leis que regulam o instituto da STA permitem que a presidência do Supremo, “a fim de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, suspenda a execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, pelos tribunais locais ou federais, quando a discussão travada na origem for de índole constitucional”.
De acordo com o ministro, o pedido de suspensão, em qualquer instância, somente é admitido quando existe decisão liminar em execução; entendimento aplicável também às tutelas antecipadas e seguranças concedidas. Na realidade, acrescentou ele, o pedido de STA visa a garantir eficácia suspensiva a recursos de natureza extraordinária, cuja via adequada para a formulação do pleito e posterior exame é a ação de natureza cautelar.
“Dessa forma, observada a ausência de decisão liminar ou de antecipação de tutela em curso, a ter seus efeitos passíveis de suspensão, incabível é o presente pedido de suspensão”, concluiu.
últimas de foz do iguaçu e região
02/09/2010 | 18h06Lula fala em uma América Latina unida
02/09/2010 | 17h46Presidente Lula cria comissão para integração da faixa de fronteira
02/09/2010 | 16h54Feirantes protestam ação da Receita Federal ao presidente Lula em Foz do Iguaçu
02/09/2010 | 15h31Reposição salarial de servidores municipais foi aprovada em Foz do Iguaçu
02/09/2010 | 12h43Lula inaugura em Foz do Iguaçu grafitagem no viaduto
Notícias / Foz do Iguaçu e Região






