Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela. Capazes de funcionar sem fonte externa de energia. De peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área não superior a 140cm2 |
Outras máquinas automáticas para processamento de dados. Contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída.De peso inferior a 750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior a 280cm2 |
Teclados. Indicadores ou apontadores (“mouse” e “track-ball”, por exemplo) |
Mesas digitalizadoras |
Outras máquinas e aparelhos de escritórios. Por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de papel-moeda, máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas para apontar lápis, perfuradores ou grampeadores |
Pilhas e baterias de pilhas, elétricas. De óxido de prata. Com volume exterior não superior a 300cm³. Outras de lítio, com volume exterior não superior a 300cm³. Outras de ar-zinco, com volume exterior não superior a 300cm³ |
Aspiradores. Com motor elétrico incorporado. De potência não superior a 1.500W e cujo volume do reservatório não exceda 20 litros, além de "outros aspiradores" |
Trituradores e misturadores de alimentos; espremedores de frutas ou de produtos hortícolas |
Liquidificadores |
Batedeiras |
Moedores de carne |
Extratores centrífugos de sucos |
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor elétrico incorporado |
Aparelhos de depilar |
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis |
Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas |
Faróis |
Lanternas elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluídos os aparelhos de iluminação da posição 85.12 |
Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45 |
Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão |
Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes, radiadores de acumulação |
Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos. Secadores de cabelo. Aparelhos para secar mãos. Outros fornos, fogões de cozinha, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras |
Aparelhos para preparação de café ou de chá |
Torradeiras de pão |
Panelas |
Fritadoras |
Aparelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN) |
Aparelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio: aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio, telefones para redes celulares e para outras redes sem fio de radiotelefonia, analógicos, ou fixos, sem fonte própria de energia, monocanais |
Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos; fones de ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes; amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som |
Fones de ouvido, mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes |
Amplificadores elétricos de audiofrequência |
Aparelhos elétricos de amplificação de som |
Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som |
Aparelhos de som que funcionem por introdução de moedas, papel-moeda, cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento |
Toca-discos, sem dispositivos de amplificação de som |
Secretária eletrônicas |
Aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos |
Discos, fitas, dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores, “cartões inteligentes” (“smart cards”) e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluídos as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos |
Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo |
Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo |
Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens |
Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluídos as lâmpadas e tubos, de luz-relâmpago (“flash”), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga |