Previous slide
Next slide

Ministério do Turismo proíbe comissionamento de Guias de Turismo

Previous slide
Next slide

O guia de turismo agora tem direitos e deveres explícitos em um documento publicado na última sexta-feira, 31, no Diário Oficial da União. A portaria 27/2014, do Ministério do Turismo, define os tipos de trabalho e como podem atuar os Guias de Turismo.

Entre as atribuições dos Guias estão o acompanhamento e a orientação dos turistas, o esclarecimento dos serviços prestados e seus valores correspondentes. A portaria também sugere que estes profissionais tenham acesso gratuito, quando possível, a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico.

A portaria que contribui para uma formalização maior da profissão de guia de turismo foi recebida com bastante alegria pelo Conselho Municipal de Turismo (Comtur). “Esta normalização precisava ser realizada. O guia é o profissional que mais se aproxima de nossos turistas. Ele precisa ser muito bem qualificado e ter os seus deveres claros”, diz Paulo Angeli, presidente do Comtur.

O presidente do Sindicato dos Guias de Turismo, Sidnei dos Reis, comentou que também aguardava esta portaria, como todos os 830 profissionais atuantes do mercado iguaçuense. “Essas normas disciplinam o exercício da atividade de Guias de turismo e também é o reconhecimento da classe”, afirma.

Comissionamento – Visto como um dos mais importantes pontos da portaria, o inciso VII do Art. 9º aponta que no exercício da atividade, o guia de turismo deverá: “Esclarecer aos turistas os serviços que prestará e os valores correspondentes, sendo vedada a cobrança de comissão como condição para levá-los a estabelecimentos comerciais”.

Para o Comtur, o pagamento velado é algo que não deve existir. “O responsável pela transação comercial é a agência de turismo que trata de fazer acordos comerciais e a elaboração de pacotes de oferta e não o Guia. Este profissional não pode receber sobre a porcentagem gasta do seu cliente em determinado estabelecimento sem que não informe ao seu contratante. E se receber como fica a legalidade fiscal destas ações?”, questiona Paulo Angeli.

Para Sidnei dos Reis, o comissionamento faz parte de um acordo entre estabelecimentos e os Guias. “É preciso deixar claro para os clientes, pois os Guias sempre tratam de levar os seus clientes nos melhores lugares”, diz.

Boas práticas – Basicamente são 7 os deveres listados pela norma, confira:
I – acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território nacional;
II – acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados no Brasil;
III – promover e orientar despachos e liberação de passageiros e respectivas bagagens, em terminais de embarques e desembarques aéreos, marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários;
IV – quando possível, acessar todos os veículos de transporte, durante o embarque ou desembarque, para orientar as pessoas ou grupos sob sua responsabilidade, observadas as normas específicas do respectivo terminal;
V – ter acesso gratuito, quando possível, a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, quando estiver conduzindo ou não pessoas ou grupos, observadas as normas de cada estabelecimento, desde que devidamente credenciado como guia de turismo;
VI – portar, privativamente, a credencial de Guia de Turismo emitida pelo Ministério do Turismo, em local visível, de maneira que possibilite a verificação de seu nome, idiomas para os quais possui compreensão, a categoria em que se encontra cadastrado e a validade de sua credencial; e
VII – esclarecer aos turistas os serviços que prestará e os valores correspondentes, sendo vedada a cobrança de comissão como condição para levá-los a estabelecimentos comerciais.

Para visualizar o documento completo, acesse a publicação no Diário Oficial da União

 


 

* Garon Piceli é editor do portal Clickfoz, coordenador do Iguassu Social Media e organizador do clube de humor Foz é uma ComédiaSiga no Twitter: @garonpiceli

  

 

 

Viu algum erro ou gostaria de adicionar uma sugestão para atualizarmos esta matéria?
Colabore com o autor clicando 
aqui

Previous slide
Next slide