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Projeto da Associação dos Diabéticos de Foz do Iguaçu é selecionado pelo Funcriança

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O projeto “Doce  desafio”, da Associação dos Diabéticos de Foz do Iguaçu  –  Adifi –, foi selecionado pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança) e poderá ser beneficiado com a destinação de parte do Imposto de  Renda devido por pessoas físicas ou jurídicas, além de doações voluntárias e de recursos públicos.
 
A Adifi fez parte, este ano, do Banco de Projetos do Força Voluntária 2014,   da Itaipu Binacional, em reconhecimento ao trabalho de conscientização desenvolvido na instituição sobre o tratamento da diabetes, doença crônica que também atinge crianças e adolescentes.
 
O público-alvo do projeto “Doce desafio” são 65 crianças e adolescentes  portadores de Diabetes Mellitus (DM) Tipo 1 e também suas famílias, o que  corresponde a cerca de 300 pessoas, moradoras de Foz do Iguaçu e região, além de brasileiros que residem no Paraguai.
 
Inovador – O projeto tem como um dos objetivos proporcionar uma melhor vivência e fortalecer os vínculos dos portadores do diabetes com a família e a
comunidade, já que doenças crônicas podem provocar impactos devastadores em uma criança ou adolescente.
 
A proposta é ajudar os portadores a lidar com a doença, que exige limitações  da dieta alimentar, e estimular sua independência. O projeto tem como foco, ainda, o desenvolvimento de mecanismos de autonomia e trocas de experiências  em  grupo. As principais ações previstas no projeto são terapia comunitária  integrativa, cozinha experimental diet, atendimento biopsicossocial, colônia   de férias para adolescentes diabéticos e palestras.
 
Esse projeto foi reconhecido como inovador e de reconhecido impacto social pelo Funcriança e, com isso, poderá se beneficiar com recursos desse fundo,  que tem CNPJ próprio, criado por lei, e é composto pela destinação de parte do Imposto de Renda devido por pessoas físicas ou jurídicas, além de doações voluntárias e de recursos públicos.
 
Como doar – Para doar ao Funcriança e beneficiar entidades como a Adifi, as regras são simples e semelhantes para as pessoas jurídicas e pessoas físicas.  
 
Um percentual do valor do Imposto de Renda devido do ano-calendário pode ser repassado para o fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, no limite de até 1% para pessoas jurídicas e até 6% do Imposto de Renda Devido para pessoas físicas.
 
O valor doado, que deixa de entrar nos cofres públicos da União, compensa,  via isenção fiscal, a parte do Imposto Devido que não foi recolhida para efeitos de quitação do contribuinte junto ao fisco.
 
Os valores deduzidos a título de doação sujeitam-se à comprovação, por meio  de recibos emitidos pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA – órgão gestor do Fundo beneficiário da doação – que devem ser solicitados à Coordenação do Funcriança.
 
Outras informações podem ser obtidas pelo (45) 2105-1417 ou (45) 2105-1572.
 
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