Previous slide
Next slide

Secretaria de Assistência Social e CRAS recadastram beneficiários

Previous slide
Next slide

Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, estão recebendo cartas do Ministério do Desenvolvimento Social, para fazer a atualização dos dados.

 

Em Foz do Iguaçu a Secretaria de Assistência Social, que é responsável por esse recadastramento tranquiliza as famílias. Quem recebe o benefício deve ficar atento à última data de atualização. Ao completar dois anos, a família deve procurar a Secretaria ou um dos quatro CRAS – Centros de Referência da Assistência Social.

 

Cerca de 13 mil famílias estão cadastradas no CadÚnico, a expectativa do Secretário de Assistência Social, Ederson Dalpiaz, é que apenas 30% desse total tenha que fazer a atualização dos dados nesse início de ano.

 

Quem quiser já pode procurar a Secretaria de Assistência Social, na Travessa Júlio Pasa, 43, centro ou os CRAS, que funcionam nos bairros Morumbi, Porto Meira, Cidade Nova e Três Lagoas. Até o dia primeiro de fevereiro o horário de atendimento está sendo das 8 às 12 horas. A partir do dia dois de fevereiro o funcionamento será das 8 às 12 horas e das 13h30 às 17h30.

 

Para a atualização dos dados o responsável familiar deve apresentar a Carteira de Identidade, CPF ou título de eleitor; para os demais membros da família, documento de identificação; e comprovante de residência.

 

“Lembrando que se o cadastro for recente ou não houve alteração, como mudança de endereço, inclusão ou exclusão de algum membro da família, entre outros, não existe urgência na atualização, levando-se em consideração que o recadastramento é realizado pelo responsável familiar a cada dois anos”, destaca Ederson Dalpiaz.

 

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e é o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho. Para a concessão do benefício, em ambos os casos, a pessoa deve ser componente de família com a renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

O BPC busca o enfretamento da pobreza, à garantia da proteção social, oferta de condições para atender as necessidades sociais e a universalização dos direitos sociais. A gestão do benefício é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), a quem compete também o acompanhamento, avaliação e financiamento. Ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) compete a operacionalização do BPC.

Já o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é o instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. Aqui se incluem as famílias que a renda per capita mensal não ultrapassa meio salário mínimo ou cuja renda total é de até três salários mínimos por mês. O Cadastro Único é utilizado para a seleção ou acompanhamento de beneficiários e a integração de programas sociais do Governo Federal voltados ao atendimento desta população.

 

Os programas sociais do governo incluem o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, Bolsa Família, Bolsa Escola, Auxílio-gás, Bolsa Alimentação e Cartão Alimentação. Além de atender pessoas incapacitadas de exercício laborial e idosos com 65 anos ou mais, com renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

Previous slide
Next slide