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Simples doméstico terá primeiro recolhimento em novembro de 2015

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Desde a última quinta-feira, 01° de outubro, está disponível o Módulo Simplificado no portal www.esocial.gov.br, onde será possível ao empregador se cadastrar e cadastrar seu trabalhador doméstico (categoria que inclui, além do empregado doméstico, motorista, caseiro e cuidador de idosos, dentre outros). Com isso, mais de um milhão de trabalhadores domésticos terão acesso aos benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015. 

Possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) dos empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo ‘Consulta Qualificação Cadastral’ no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.

O cadastramento dos trabalhadores já admitidos até setembro/2015 estende-se por todo o mês de outubro. Quanto aos admitidos a partir do mês de outubro, o cadastramento deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.

O próprio sistema fará automaticamente o cálculo do valor total dos impostos que deverão ser pagos por meio da guia única (Documento de Arrecadação do e-Social – DAE). A guia corresponde a 28% do salário do trabalhador doméstico, o que garantirá a ele direitos trabalhistas e previdenciários, equiparando-os aos demais trabalhadores brasileiros.

O pagamento da guia única inclui 8% para o FGTS, 8% para o INSS, 3,2% para o fundo para a demissão sem justa causa e 0,8% para o seguro-acidente de trabalho. O INSS, que hoje é de 12% para quem contrata um trabalhador doméstico, teve a alíquota reduzida para compensar a inclusão dos outros benefícios.

Além disso, o empregador deverá acrescentar mais 8% a 11% da contribuição do empregado doméstico para o INSS, que deve ser recolhido pelo empregador e depois descontado do salário mensal. Na guia única também será calculado o imposto de renda que deve ser retido na fonte, caso o doméstico não seja isento.

A utilização do módulo para geração de guia única será apenas referente à competência de outubro, que terá como vencimento a data de 6 de novembro. A partir de 26/10, será disponibilizada nova versão do sistema para propiciar a geração da guia única.

 
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