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Turistas que fizerem compras abaixo da cota em 2012 estarão isentos da DBA

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A partir de janeiro de 2012 os brasileiros que fizerem compras no exterior e trouxerem bens abaixo da cota de 300 dólares, estarão isentos de fazerem a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). O anúncio foi feito pela Receita Federal na quarta-feira (21) e fazem parte da Instrução Normativa (IN) 1.217, publicada no Diário Oficial da União e visa dar mais agilidade ao turista que realiza compras para uso pessoal e não comercial. Por outro lado, o registro para controle da cota, continuará normalmente.

 

De acordo com o auditor da Receita Federal em Foz do Iguaçu, Ivair Hoffmann, a fiscalização maior será para controlar as pessoas que buscam produtos para revenda, principalmente no Paraguai. “A Receita Federal vai continuar fiscalizando, justamente para coibir essa fraude, fazer com que as pessoas respeitem essa cota de isenção e que seja usada somente uma vez por mês”, explicou.
 
 
A cota de isenção não pode ser fracionada. O brasileiro que for ao exterior e fazer compras de uso pessoal de 100 dólares em um dia, por exemplo, não pode retornar no outro e fazer outras compras de até 200 dólares. O registro de cadastro do consumidor é válido por um mês e a pessoa que fizer mais de uma compra nesse período poderá pagar multa. Em relação a quem ultrapassar o valor da cota (US$ 300) pagará 50% do valor excedido.
 
Futuramente os passageiros obrigados a preencher a DBA, poderão fazê-los por aparelhos móveis e enviar à Receita online, através do site www.receita.fazenda.gov.br. Mas essa medida só deverá entrar em vigor em 2013. Já a partir de junho de 2012, quem tiver imposto a pagar na chegada ao Brasil poderá recolher o tributo por cartão de débito e posteriormente, de crédito.
 
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