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Vigilância Sanitária orienta sobre normas da Lei Antifumo em Foz do Iguaçu

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A Vigilância Sanitária de Foz do Iguaçu já iniciou o trabalho de orientação para empresários e comerciantes sobre o vigor da lei que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto, derivados ou não do tabaco, incluindo o “arguile”.  A lei cria ambientes livres do fumo e estabelece normas de proteção a saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor para criação de ambientes livres de cigarros. O trabalho educativo conta com a participação do Procon (Procuradoria do Consumidor) e orienta para a afixação de cartazes com a lei e dos telefones de denúncia, em caso de desobediência.

Segundo o chefe da Vigilância Sanitária de Foz do Iguaçu, Carlos Santi, “o trabalho educativo e de divulgação inclui esclarecimentos junto aos proprietários de estabelecimentos sobre a lei e a importância do seu cumprimento para a saúde pública”. A lei será passível de fiscalização, autuações e multas e até no cancelamento do alvará de licença de funcionamento dos recintos de uso coletivo de abrangência da lei.   

A lei – A lei proíbe em ambientes de uso coletivo, público ou privado, o consumo de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, arguile ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, salvo em área destinada exclusivamente para esta finalidade, devidamente isolada ou com arejamento conveniente. Aplica-se isto, aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer um dos seus lados, seja por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.

Os recintos de uso coletivo previstos pela lei são: ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

Nestes locais deverão estar afixados os avisos de proibição em pontos visíveis, com indicação de telefone e endereço dos órgãos municipais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. O responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade. Em caso de persistência da infração, a pessoa deve ser retirada do local imediatamente, se necessário com o auxílio de força policial.

Qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor da respectiva área de atuação, fato que tenha presenciado em desacordo com a lei. O relato sobre a infração deverá conter: a exposição do fato e suas circunstâncias; a declaração de que o relato é verdadeiro, a identificação do autor, com o número da cédula de identidade, endereço e assinatura. A denúncia poderá ser feita pela internet junto aos órgãos de fiscalização.

A lei não se aplica aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual; às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; – às vias públicas e aos espaços ao ar livre; às residências; aos estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.

Nos locais indicados deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei. As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos municipais de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor.

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