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Mudanças em consórcios entram em vigor

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Começa a valer nesta sexta-feira (6) a Lei 11.795/2008 que dispõe sobre o sistema de consórcio e cria novas possibilidades de financiamento. Segundo a lei ordinária, os consumidores podem se consorciar para financiar pacotes de turismo e serviços como faculdade, curso de pós-graduação, tratamento dentário ou até mesmo cirurgia plástica.

Além dos serviços de educação e saúde, grupos de consórcio podem ser criados para custear viagens nacionais e internacionais e para quitar imóveis e veículos já financiados – o dinheiro da carta de crédito pode ser usado para antecipar as prestações do bem e liquidar o débito.

Na prática, ocorre um refinanciamento em que o consumidor pode dilatar o pagamento de prazos e diminuir o pagamento de taxas. Luiz Fernando Savian, presidente da regional sudeste da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac), defende que a “portabilidade da dívida” é vantajosa. Nesse caso, “ele [o consumidor] estaria quitando uma dívida pesada de um banco ou financeira e transportando essa dívida para um consórcio, que tem prazo mais longo e não tem juros”, afirma.

Na avaliação do representante das administradoras de consórcios, a lei cria “estabilidade jurídica” e “favorece maior equilíbrio” entre essas administradoras e grupos formados de consorciados. Outra novidade que aponta é que os consumidores desistentes do consórcio continuam a concorrer aos sorteios como os demais consorciados. Se for contemplado, o desistente receberá o reembolso do que investiu

A Fundação Procon-SP alerta, em nota, que o consórcio é considerado um “investimento de risco”. A manutenção dos grupos depende do pagamento em dia das parcelas, e o saque das cotas da existência do dinheiro em caixa. “Quanto maior o grau de inadimplência, menos garantias terão os consorciados em receber a autorização de faturamento do bem”.

O Procon ainda orienta que os consumidores comparem os valores cobrados pelas administradoras, certifiquem-se com o Banco Central da regularidade dessas operadoras, verifiquem no contrato a descrição do bem ou serviço, preço e duração das prestações, valor da carta de crédito, forma de sorteio e de lance.

Serviço – O telefone de atendimento ao público do Banco Central é 0800-979-2345. As ligações podem ser feitas das 8h às 20h.

(Confira a íntegra da Lei 11.795 de 8 de outubro de 2008)

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