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Prefeita veta projetos de aumento salarial do Legislativo e Executivo

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A prefeita de Foz do Iguaçu, Ivone Barofaldi, vetou na última terça-feira, 08, os projetos de Lei nº 57/2016 e 58/2016, que previam o aumento de subsídios com a devida atualização para os principais cargos da Prefeitura, entre prefeito, vice-prefeito, procurador geral e secretários, como ainda para os vereadores e o presidente do legislativo.

A publicação do veto total está no Diário Oficial do mesmo dia, onde estão apresentadas as reais justificativas. De acordo com a Procuradoria Geral do Município, a análise jurídica atestou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

Entre as considerações para o veto algumas razões foram apontadas, como: “Considerando que a Lei Complementar Federal no101/00 é expressa ao vedar a mera expedição, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, de ato que resulte o aumento de despesa com pessoal; Considerando que, a Lei de Responsabilidade Fiscal não distingue a espécie de alteração no erário público, bastando que, com a edição do ato normativo, haja exasperação do gasto público com o pessoal ativo e inativo do ente público; Considerando que, a Lei de Responsabilidade Fiscal, em respeito ao art. 163, incisos I, II, III e IV, e ao art. 169 da Constituição Federal, visando uma gestão fiscal responsável, endereça – se indistintamente a todos os titulares de órgão ou poder, agentes políticos ou servidores públicos, conforme se infere do art. 1º e 2o da Lei referida; Considerando que a eficácia o art. 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, se dá quando se evita os riscos e se corrige os desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas na próxima gestão”.

No projeto de Lei º 57/2016, os vereadores propuseram a recomposição da perda salarial medida pelo INPC/IBGE, nos períodos de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015, calculando um percentual de 6,23%. Já no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, retroativo a 1º de janeiro de 2016, com 9,83%.

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