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Procon de Foz alerta para a compra de materiais escolares

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material escolarAntes mesmo de sair às compras, os pais devem ficar atentos aos produtos que compõem a lista do material escolar. O Procon recomenda a pesquisa antes de comprar os produtos. A diferença é grande entre os estabelecimentos comerciais, alerta a diretora, Ricarda Kovacs.

“Uma loja pode ter variação grande no preço de um produto quando comparada às demais, mas ser uma opção atrativa quando levado em conta o conjunto dos produtos da lista escolar”, acrescenta Ricarda.

Segundo a diretora, além da variação de preços, o consumidor deve ficar atento ao conteúdo das listas solicitadas pelas instituições de ensino. Ricarda lembra que neste período algumas escolas pedem para alunos levarem copos descartáveis, papel higiênico, produtos de limpeza, isopor, grampeador e envelope.

“As escolas também não podem exigir que a aquisição do material seja feita no próprio estabelecimento, indicar a marca dos produtos pedidos ou papelarias de preferência. A única indicação de lojas permitida é para os uniformes, quando houver marca registrada”, informou a diretora.

Descontos  

Comprar produtos em grandes quantidades também pode garantir descontos. Para isso os pais podem se reunir em grupos e negociar preços menores com o estabelecimento.

Convencer as crianças a não optarem por materiais com personagens ou acessórios licenciados que costumam terpreços mais altos também é importante para não gastar além do desejado.

“Outra dica para economizar é verificar o que é possível ser reaproveitado do ano letivo anterior, como estojos e dicionários, por exemplo”, frisa a diretora.

Recomendações

Se a loja não informar o preço de seus ou serviços, e o consumidor sentir-se lesado diante das ofertas enganosas e abusivas, por exemplo: sentiu-se atraído por um anuncio referente a uma promoção na qual não consta etiqueta com o preço do produto anunciado, e não contém o valor à vista ou de forma parcelada, é uma obrigação de a loja apresentar suas ofertas e produtos, ao consumidor, de forma clara, precisa e ostensiva para que ele possa visualizar sem embaraços o produto que irá adquirir.

Caso contrário há infração ao artigo 31 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, bem como aos artigos e artigos 4º e 5º do decreto 5.903/06. Se houver  algum defeito no produto, a troca só poderá ocorrer com a Nota Fiscal, recomenda a diretora do Procon.

O Procon atua de forma fiscalizatória e mediante a reclamação feita pessoalmente ou após orientação pelos telefones: 0800 45 1512 ou 45 2105 8700, mas sempre com Nota Fiscal ou fotografia da publicidade.

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