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Saiba quais são os feriados e pontos facultativos em Foz em 2017

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feriados-2017
A Prefeitura de Foz do Iguaçu, publicou no Diário Oficial da União, o decreto Nº 25.012, que divulga os feriados e pontos facultativos para o exercício de 2017, para os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo.

O documento pode ser acessado no Diário Oficial nº 2.952 de 16 de dezembro de 2016, página 04 de 29 www.pmfi.pr.gov.br.

Confira as datas:

01 de janeiro (domingo) – Confraternização Universal – feriado nacional

27 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval – ponto facultativo

28 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval – ponto facultativo

01 de março (quarta-feira)- Cinzas – ponto facultativo até às 12 horas*

14 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo – feriado municipal

21 de abril (sexta-feira) –  Tiradentes – feriado nacional

01 de maio (segunda-feira)  – Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional

10 de junho (sábado) –  Aniversário do Município – feriado municipal

15 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – feriado municipal

16 de junho (sexta-feira) – Corpus Christi – ponto facultativo

24 de junho (sábado), Padroeiro da Cidade – São João Batista – feriado municipal

07 de setembro (quinta-feira) – Independência do Brasil – feriado nacional

08 de setembro (sexta-feira) – Independência do Brasil – ponto facultativo

12 de outubro (quinta-feira) – Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional

13 de outubro (sexta-feira) – Nossa Senhora Aparecida – ponto facultativo

28 de outubro (sábado) – Dia do Servidor Público – ponto facultativo

02 de novembro (quinta-feira) – Finados – feriado nacional

03 de novembro (sexta-feira) – Finados – ponto facultativo

15 de novembro (quarta-feira)-  Proclamação da República – feriado nacional

24 de dezembro (domingo) – véspera do Natal – ponto facultativo;

25 de dezembro (segunda-feira) – Natal – feriado nacional;

31 de dezembro (domingo)- véspera do Ano Novo – ponto facultativo.

*No dia 01 de março – Quarta-feira de Cinzas – o expediente das Repartições Públicas Municipais será das 12 horas às 17h30min.

Com referência aos pontos facultativos, os serviços essenciais como coleta de lixo, limpeza pública, serviços de saúde, segurança pública e outros que em razão da tipicidade dos serviços executados não admitem paralisação, funcionarão normalmente. A Secretaria Municipal da Educação deverá obedecer ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação quanto ao calendário escolar.

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