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Usina Baixo Iguaçu: justiça mantém nulidade de licença ambiental

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A Justiça Federal manteve, em sentença datada do último dia 17, a nulidade do licenciamento concedido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para a construção da Usina Hidrelétrica do Baixo Iguaçu, no rio Iguaçu, a menos de um quilômetro da área de início do Parque Nacional do Iguaçu.

Considerada por ambientalistas e representantes do setor turístico da fronteira como uma vitória, a decisão ratifica a ilegalidade da licença concedida pelo IAP, que na interpretação dos juízes, não teria competência para autorizar a realização de um empreendimento hidrelétrico na “área de amortecimento” da reserva.

Assim, o único autorizado a fazer tal concessão seria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), cujo plano de manejo, referente ao Parque Nacional do Iguaçu, proíbe a construção de usinas no raio de 10 quilômetros da área protegida.

A Usina Hidrelétrica do Baixo Iguaçu, cujas obras já foram, inclusive, licitadas, em processo vencido pela empresa Neoenergia SA, está prevista para ser construída no município paranaense de Capitão Leônidas Marques, águas acima do Parque Nacional do Iguaçu.

O problema, porém, está na proximidade da barragem com o início da área de proteção, inferior a um quilômetro, o que resultaria em impactos ao ecossistema da reserva.

Outro temor, expressado por representantes do setor turístico de Foz do Iguaçu e Puerto Iguazú, é de que a construção de uma nova barragem no já castigado rio Iguaçu reduza, ainda mais, a vazão de água das Cataratas em períodos de estiagens prolongadas.

Fonte: Guilherme Dreyer Wojciechowski – SopaBrasiguaia.com

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