O Governo de Javier Milei oficializou, nesta segunda-feira (09/03), a promulgação do novo Regime Penal Juvenil na Argentina. Através do Decreto 138/2026, publicado no Diário Oficial, a idade de imputabilidade penal no país vizinho foi reduzida de 16 para 14 anos. A medida formaliza a Lei 27.801, que havia sido aprovada pelo Congresso argentino no final de fevereiro.
A nova regra revoga a Lei 22.278, que estava em vigor desde 1980, e marca uma mudança profunda na política de segurança e justiça da Argentina. O sistema terá um prazo de 180 dias para se adequar antes que a lei passe a ser aplicada na prática.
Regras e limites do novo sistema
A legislação estabelece que adolescentes a partir dos 14 anos responderão criminalmente por delitos previstos no Código Penal. No entanto, o texto impõe salvaguardas e limites específicos para diferenciar o tratamento de menores e adultos:
- Pena Máxima: Fica proibida a prisão perpétua para menores. O tempo máximo de reclusão será de 15 anos, mesmo que o crime cometido preveja penas superiores para adultos.
- Foco na Ressocialização: As sanções devem priorizar a educação, formação laboral e reparação de danos à vítima.
- Monitoramento Eletrônico: A lei autoriza o uso de tornozeleiras e dispositivos de rastreio para garantir o cumprimento das medidas socioeducativas.
- Privação de Liberdade: O encarceramento deve ser a última opção, podendo ser cumprido em domicílio, institutos abertos ou centros especializados de detenção.
Implementação e orçamento
Para que a nova lei saia do papel, o governo argentino previu um investimento inicial superior a 23,7 bilhões de pesos. Esses recursos serão destinados ao Ministério da Justiça e à Defensoria Geral para a construção de infraestrutura e contratação de equipes interdisciplinares (médicos, psicólogos e educadores).
A norma também convida as províncias, incluindo a vizinha Misiones (onde fica Puerto Iguazú), a adequarem suas legislações locais aos novos princípios federais. Caso não seja possível comprovar a idade exata do suspeito no momento da abordagem, a justiça deverá presumir a menoridade, seguindo o princípio de proteção ao menor.
Enquanto isso, no Brasil…
A decisão da Argentina reacende o debate sobre a maioridade penal no Brasil, onde a Constituição de 1988 define a inimputabilidade para menores de 18 anos. Atualmente, o país segue o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê medidas socioeducativas para jovens entre 12 e 18 anos, com internação máxima de três anos para atos infracionais graves.
Na Câmara dos Deputados e no Senado, o tema permanece em pauta por meio da PEC 115/2015, que propõe a redução para 16 anos em casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. Embora a proposta tenha avançado em algumas comissões, ela enfrenta resistência de setores que defendem o fortalecimento do ECA e o foco na educação, em vez da punição no sistema carcerário comum.
O debate na fronteira
Para os moradores da Tríplice Fronteira, a nova legislação argentina é vista com atenção, especialmente no que diz respeito à segurança pública e à cooperação jurídica em crimes transfronteiriços. Com a nova regra argentina de 14 anos, a região passa a conviver com três realidades distintas. No Paraguai, embora a maioridade penal plena seja aos 18 anos, o sistema de justiça já aplica responsabilidade penal e medidas de internação a partir dos 14 anos.
Enquanto isso, no Brasil, a imputabilidade penal plena ocorre apenas aos 18 anos e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) limita o tempo de internação a no máximo três anos para atos infracionais graves. Essa disparidade de critérios levanta um alerta em Foz do Iguaçu: o receio é que a cidade se torne um destino atrativo para menores infratores dos países vizinhos, que podem enxergar na legislação brasileira um cenário de maior impunidade ou menor rigor penal para quem ainda não atingiu a maioridade.
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