A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei 1.087/2025, que propõe uma ampla reforma no Imposto de Renda (IR). De autoria do governo federal, o texto prevê isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês e redução parcial da alíquota para rendimentos de até R$ 7.350.
A proposta foi aprovada em votação simbólica e segue agora para análise do plenário da Casa, o que deve ocorrer em agosto.
Redução da carga tributária e nova alíquota progressiva
O parecer aprovado, relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), ampliou o teto de renda com redução parcial de IR de R$ 7 mil para R$ 7.350. O texto também estabelece uma alíquota extra de até 10% para contribuintes que recebem acima de R$ 600 mil por ano (ou R$ 50 mil mensais). Aqueles com rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão anuais pagarão a alíquota máxima.
“É uma parte do caminho percorrido. Vamos continuar dialogando”, afirmou Lira após a aprovação do texto. Segundo ele, até a votação em plenário, prevista para agosto, ainda poderão ser feitas melhorias no projeto.
Equidade tributária em pauta
O presidente da comissão especial, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), destacou que a medida é um passo importante para combater a desigualdade tributária no país. “No Brasil, o mais pobre paga muito e quem ganha muito paga pouco. Com a aprovação, isso muda: quem ganha pouco não paga nada e quem ganha muito paga um pouco a mais”, declarou.
Dividendos, isenções e exceções
O projeto manteve a tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior, com três exceções: remessas a governos estrangeiros com reciprocidade de tratamento, a fundos soberanos e a entidades que administrem benefícios previdenciários.
Também estão mantidas as isenções de títulos incentivados como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs e Fiagros da base de cálculo do imposto mínimo efetivo sobre alta renda. Embora o governo tenha editado medida provisória recente para encerrar a isenção desses instrumentos, a proposta aprovada na comissão preserva os benefícios.
Outro ponto relevante é a cobrança de 10% de IR sobre dividendos recebidos por pessoas físicas residentes no Brasil, desde que os valores ultrapassem R$ 50 mil por empresa. Atualmente, dividendos estão isentos de tributação desde os anos 1990.
Compensação e neutralidade fiscal
A proposta prevê mecanismos de compensação para eventuais perdas na arrecadação de estados, municípios e do Distrito Federal. Segundo estimativas do governo, entre 2026 e 2028, o superávit gerado com a reforma será de R$ 12,27 bilhões. Esse valor será usado para cobrir as perdas com a redução do IR sobre os rendimentos de servidores públicos.
O texto também trata da “neutralidade” fiscal: caso a arrecadação federal supere o montante previsto para a compensação, o excedente deverá ser destinado à redução da alíquota-padrão da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que substituirá cinco impostos a partir de 2027.
“Pegamos o projeto do Executivo e o aperfeiçoamos. Ele sai com mais justiça social e neutralidade, e ainda com previsão de compensação para estados e municípios”, avaliou Pereira Júnior.
Com Informações: Agência Brasil
Foto: Lula Marques/Agência Brasil





