Os 26.254 eleitores de Foz do Iguaçu que não compareceram aos Colégios Eleitorais para votar no último domingo, 02, precisam justificar a ausência das urnas.
Para isso, o eleitor que absteve-se por não estar na cidade no dia da eleição, poderá utilizar o sistema JUSTIFICA, da Justiça Eleitoral.
O Sistema permite ao eleitor inscrito em qualquer dos Estados conveniados o envio do requerimento de justificativa eleitoral – após as eleições – por intermédio da Internet, no prazo de lei.
O envio pelo Sistema JUSTIFICA exige o cumprimento dos seguintes requisitos:
- a) ser eleitor inscrito perante uma das zonas eleitorais dos Estados conveniados;
- b) identificar-se corretamente;
- c) preencher o motivo da justificativa;
- d) anexar, de forma digitalizada o comprovante da impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros) – (formato “jpg” ou “pdf”, tamanho máx. 2MB).
- e) Anexar, preferencialmente, um documento de identidade digitalizado, no campo “Documento Comprobatório complementar”;
Observações:
- deve ser encaminhada uma justificativa para cada turno de eleição.
2. caso o eleitor necessite de certidão de quitação eleitoral, deverá contatar diretamente o seu cartório eleitoral. - Conforme o Código Eleitoral, constitui crime eleitoral:
Art. 349. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais:
Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Art. 354. Obter, para uso próprio ou de outrem, documento público ou particular, material ou ideologicamente falso para fins eleitorais:
Funcionamento do Sistema:
– Encaminhada a justificativa, via Sistema, o eleitor receberá um número de protocolo para consulta e informações pelo e-mail cadastrado.
– Recebido pelo cartório eleitoral o requerimento de forma legível, o eleitor será informado que aguarda apreciação do juiz eleitoral, que poderá diligenciar sobre a autenticidade dos documentos anexados.
– Caso esteja ilegível, o eleitor será orientado a corrigir o problema e a proceder ao novo envio pelo sistema ou, se preferir, encaminhar os documentos fisicamente, pelo correio ou pessoalmente, a sua respectiva zona eleitoral.
– Por fim, o Sistema informará do deferimento ou do indeferimento do pedido pelo juiz eleitoral.
*Prazo para justificativa:
Eleitor no Brasil: 60 dias após as eleições
Eleitor no Exterior: 30 dias após o retorno ao país.