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Projeto de lei visa criar ‘toque de recolher’ em Foz do Iguaçu

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O Projeto de lei número 171/2009, com redação assinada pelo vereador Rodrigo Cabral (PSB), ainda nem foi entregue à Casa de Leis de Foz do Iguaçu e já está gerando grandes discussões em vários setores da sociedade.
 
O PL proíbe a permanência de menores de dezesseis anos, após às 23h, desacompanhadas dos pais ou responsável, em ruas, praças, logradouros públicos, parques de diversões, clubes, casas de fliperama, danceterias, boates, bares, restaurantes, lanchonetes e dá outras providências.
 
Foto: Jesus Coutinho
Caso os menores forem flagrados na rua após o horário estipulado pela lei, o projeto prevê que os jovens sejam conduzidos ao Conselho Tutelar

A redação atualmente está passando pelas comissões no legislativo e provavelmente deve ser entregue para votação em dezembro. O autor do projeto de lei comentou que uma Audiência Pública deve ser realizada para discutir com a sociedade os tópicos da lei. “Vamos convocar a comunidade, policiais, agentes comunitários e pessoas que trabalham diretamente com a juventude para criar uma discussão sadia em torno da questão”, diz Cabral.

O presidente do Conselho Tutelar de Foz do Iguaçu, José Wilson, entende que é positiva a atitude caso a lei seja aprovada. “Vem de encontro com que a realidade da cidade necessita”

Redação
– Caso os menores forem flagrados na rua após o horário estipulado pela lei, o projeto prevê que os jovens sejam conduzidos ao Conselho Tutelar. Para um maior anúncio da lei os estabelecimentos comerciais inclusos na legislação deverão informar em local visível ao público. A fiscalização será efetuada pelo Conselho Tutelar e, a critério do Executivo, por outros órgãos responsáveis. Segundo o 5º parágrafo as hipóteses de violação da lei, implicam em violação às normas de proteção à criança e ao adolescente e poderão ser objeto de representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar.

Um dos artigos mais importantes do PL está no artigo 6º. “Os estabelecimentos que não observarem os termos desta Lei, ficarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de 3 (três) a 20 (vinte) salários mínimos, sendo que, na hipótese de reincidência o estabelecimento poderá ser fechado por até 15 (quinze) dias, nos termos do art. 258 da Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo da cassação definitiva da permissão judicial. A mesma penalidade poderá ser aplicada aos pais ou responsáveis legais, sem prejuízo das medidas previstas no art. 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, comenta a redação.

CNJ
– Adotado por juízes de diversas cidades de interior no País desde o começo do ano, o ‘toque de recolher’ está rendendo polêmica. No Conselho Nacional da Justiça (CNJ), a posição é bem dividida. Há dois meses, o Conselho suspendeu a portaria do juiz de Patos de Minas (MG) que proibia a circulação de menores desacompanhados ou sem a autorização dos pais. 

No começo do mês o CNJ decidiu que cada juiz poderá adotar o seu critério na avaliação, impondo horário. 

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