A Prefeitura de Foz do Iguaçu, publicou no Diário Oficial da União, o decreto Nº 25.012, que divulga os feriados e pontos facultativos para o exercício de 2017, para os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo.
O documento pode ser acessado no Diário Oficial nº 2.952 de 16 de dezembro de 2016, página 04 de 29 www.pmfi.pr.gov.br.
Confira as datas:
01 de janeiro (domingo) – Confraternização Universal – feriado nacional
27 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval – ponto facultativo
28 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval – ponto facultativo
01 de março (quarta-feira)- Cinzas – ponto facultativo até às 12 horas*
14 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo – feriado municipal
21 de abril (sexta-feira) – Tiradentes – feriado nacional
01 de maio (segunda-feira) – Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional
10 de junho (sábado) – Aniversário do Município – feriado municipal
15 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – feriado municipal
16 de junho (sexta-feira) – Corpus Christi – ponto facultativo
24 de junho (sábado), Padroeiro da Cidade – São João Batista – feriado municipal
07 de setembro (quinta-feira) – Independência do Brasil – feriado nacional
08 de setembro (sexta-feira) – Independência do Brasil – ponto facultativo
12 de outubro (quinta-feira) – Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
13 de outubro (sexta-feira) – Nossa Senhora Aparecida – ponto facultativo
28 de outubro (sábado) – Dia do Servidor Público – ponto facultativo
02 de novembro (quinta-feira) – Finados – feriado nacional
03 de novembro (sexta-feira) – Finados – ponto facultativo
15 de novembro (quarta-feira)- Proclamação da República – feriado nacional
24 de dezembro (domingo) – véspera do Natal – ponto facultativo;
25 de dezembro (segunda-feira) – Natal – feriado nacional;
31 de dezembro (domingo)- véspera do Ano Novo – ponto facultativo.
*No dia 01 de março – Quarta-feira de Cinzas – o expediente das Repartições Públicas Municipais será das 12 horas às 17h30min.
Com referência aos pontos facultativos, os serviços essenciais como coleta de lixo, limpeza pública, serviços de saúde, segurança pública e outros que em razão da tipicidade dos serviços executados não admitem paralisação, funcionarão normalmente. A Secretaria Municipal da Educação deverá obedecer ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação quanto ao calendário escolar.