Entrou em vigor nesta semana, no Paraná, a lei que garante gratuidade e desconto de 50% nas passagens intermunicipais para pessoas com 65 anos ou mais e renda mensal de até dois salários mínimos. A nova política pública exige que o idoso esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e emita a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, já disponível no site oficial do governo estadual.
A legislação, sancionada em novembro de 2024 pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, foi regulamentada por decreto publicado nesta terça-feira (20). A gestão da carteira será feita pela Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), e o documento, com validade equivalente à do CadÚnico, poderá ser usado em todos os municípios do Paraná.
Como obter a carteira
Para solicitar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, o cidadão deve ter 65 anos ou mais, estar com o CadÚnico atualizado e comprovar renda de até dois salários mínimos. O processo pode ser feito pela internet, no endereço https://www.parana.pr.gov.br/lp/carteiradoidoso, e o documento poderá ser apresentado em formato digital ou impresso.

Foto: Gabriel Rosa/AEN.
A aquisição da passagem com gratuidade ou desconto exige apresentação da carteira e de um documento oficial com foto no momento do embarque.
Direitos garantidos e regras para uso
As empresas de transporte intermunicipal devem reservar quatro assentos por viagem: dois gratuitos e dois com desconto de 50%. Essa reserva é válida até três horas antes da partida. Caso não sejam ocupados nesse período, os assentos podem ser liberados para venda comum.
Para facilitar o embarque, os primeiros quatro assentos do lado direito do veículo (oposto ao do motorista) serão destinados aos idosos. Já os quatro do lado esquerdo continuam reservados a pessoas com deficiência ou doenças crônicas e seus acompanhantes.
O bilhete de volta pode ser solicitado no momento da aquisição da passagem de ida. No entanto, uma nova passagem só poderá ser emitida após o uso do bilhete anterior. A validação da carteira será obrigatória nos guichês, via QR Code ou pelo site da carteira.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização será conduzida pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR) e pela Receita Estadual, que vão acompanhar os relatórios mensais de passageiros. O objetivo é garantir um controle eficaz das isenções e dos descontos.
Caso empresas se recusem a conceder os benefícios previstos ou dificultem seu uso, estarão sujeitas a sanções previstas no Regulamento de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. Já o uso indevido por parte dos beneficiários poderá resultar na perda do direito.
Inclusão e mobilidade para a população idosa
A secretária Leandre Dal Ponte destacou o caráter humanitário e estratégico da medida. “O Paraná está envelhecendo, e isso exige políticas públicas que levem respeito, dignidade e qualidade de vida à população. Esse benefício garante acesso à convivência, à mobilidade e à cidadania”, afirmou.
Para garantir que a população entenda as novas regras, o Governo do Estado vai lançar uma campanha de orientação com materiais informativos e cartazes em terminais rodoviários, detalhando os critérios de acesso à Carteira da Pessoa Idosa Paranaense.
Fotos: Gabriel Rosa/AEN