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ACIFI alerta sobre prazo para Empreendedores Individuais

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Anualmente, o Micro Empreendedor Individual deve DECLARAR, através da Internet, o valor do Faturamento Bruto Anual para a Receita Federal – Declaração Anual do Simples Nacional, bem como informar se contratou ou não empregados durante o ano-base de 2010, através da entrega da RAIS – Relação Anual de Informação Social ao Ministério do Trabalho.

 

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico, por meio do Programa Empresa Fácil, está atendendo os empreendedores individuais formalizados em maio de 2010 no Mutirão de Legalização realizado no salão paroquial da Igreja São João Batista. Nesta ação, que contou com ativa participação da Associação Comercial e Industrial de Foz do Iguaçu – ACIFI, foram formalizados 333 empreendedores individuais que agora deve apresentar a declaração e a RAIS, caso tenham efetuado a contratação de um empregado, conforme permite a legislação.

 

O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Empreendedor Individual, relativo ao ano-calendário 2010, termina no próximo dia 31 de Janeiro de 2011.

 

O empreendedor individual também pode procurar orientação dos serviços dos escritórios de contabilidade incluídos no Simples Nacional, sobre a Declaração Anual do Simples Nacional. Pela legislação, esses profissionais devem fazer gratuitamente a primeira declaração dos empreendedores individuais.

 

O empreendedor individual que não realizar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional e da RAIS estará descumprindo com a legislação federal, que prevê, dentre outras penalidades, o pagamento de multa pelo não atendimento ao calendário de declarações estabelecido pelo Governo Federal.

 

Os atendimentos estão sendo agendados pelos telefones: 3901-3370 ou 3901-3371. O programa Empresa Fácil funciona na Avenida JK, nº 85, Sala 3 do Centro Executivo Almirante Tamandaré, ao lado do Cartório Esteves Santos.

 

O empreendedor deverá apresentar os seguintes documentos: guias de recolhimento – DAS pagas (carnê de pagamento); relatório de receita bruta preenchida (relatório financeiro); e notas fiscais de compra, de vendas e de serviços.

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