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Black Friday: Esclareça dúvidas sobre cotas para compras no exterior

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Está pensando em fazer compras em Cidade do Leste/PY e Porto Iguaçu/AR durante a megaliquidação da Black Friday que acontecerá na região trinacional entre os dias 29 a 1 de dezembro, mas não sabe muito bem como funciona o esquema de contas para compras no exterior?

Pode deixar que hoje o nosso especial vai tentar explicar todas as dúvidas que surgem dos turistas de primeira viagem até os mais experientes.

A primeira coisa que você tem que saber é que a cota de isenção de imposto para compra no exterior é de U$ 300 via terrestre e U$ 500 para aéreo. Mas a partir dessa informação, surgem algumas dúvidas:

Estou em São Paulo e vou fazer compras em Foz do Iguaçu, isso quer dizer que a minha cota é de U$ 500?
Não, pois Foz do Iguaçu fica no Brasil e você terá que atravessar a fronteira via terrestre para fazer as suas compras, então a sua cota é de U$ 300.

Estou em São Paulo e vou diretamente para Ciudad del Leste. Qual é a minha cota?
Neste caso sim, como o seu voo é internacional você terá direito a cota de U$ 500. Mas não se esqueça dos tramites que uma viagem ao exterior exige.

Bom, mas se a cota é U$ 300 isso quer dizer que eu só posso comprar U$ 300?
Definitivamente não é assim que funciona. Na verdade os U$ 300 é de isenção de imposto. Você pode comprar qualquer valor acima os U$ 300, porém terá que pagar o imposto que custa 50% do valor excedente. Para entender, se você comprou algum produto de U$ 400 irá pagar U$ 50 de imposto, referente a 50% dos U$ 100 excedentes.

Informação importante
– O valor da taxa de 50% sobre a isenção é somente para o viajante que se apresentar espontaneamente para a Receita, caso contrário o imposto sobe para 100%.

Acompanhe o esquema da Receita Federal:
 


 

Produtos isentos – Em algumas viagens internacionais, a Receita Federal entende que alguns produtos adquiridos no exterior são de uso pessoal, então por isso não entram na cota. Por exemplo, faço uma viagem para a França por um mês então preciso comprar um telefone para me comunicar com a minha família e mandar e-mail, quando retorno para o Brasil este telefone não entra na cota de bens adquiridos, pois eu utilizei na viagem.

Porém, a viagem precisa condizer com o objetivo. No caso da viagem para França, por exemplo, eu fui a turismo, a trabalho ou a estudo, para ficar mais de uma semana. No caso da viagem para Cidade do Leste ou Porto Iguaçu a Receita Federal entende que é apenas um passeio de compras, então muitos bens que são aplicados como isentos pela Receita Federal entram na cota.

Cota de free shop para viagem international – Se você parte do Brasil rumo a Cidade do Leste ou Porto Iguaçu, além dos U$ 500 de cota internacional você tem mais U$ 500 de isenção para realizar compras em Free Shop a bordo do aeroporto.

Cota pessoal e intrasferível
– A cota de isenção é pessoal, intransferível e só pode ser utilizada uma vez a cada intervalo de um mês. Não é possível somar quotas de um casal, por exemplo, para trazer bens de valor superior à quota individual sem o o pagamento de imposto.

Pode dividir a minha cota entre U$ 150 em Cidade do Leste e U$ 150 no Duty Free em Puerto Iguazú?

Não, ao registar qualquer quantia em uma das aduanas de Foz do Iguaçu, a Receita Federal esgota o seu limite.

Valor do bem adquirido no exterior
– O valor dos bens adquiridos no exterior será aquele constante da fatura ou documento equivalente. No caso da não apresentação deste documento ou sua inexatidão, serão utilizados catálogos, listas de preços ou outros indicadores de valor. A declaração de valores inexatos sujeita o infrator à multa de 50% do valor excedente ao limite de isenção, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive penais.

A Loumar Turismo, agência especializada em levar turistas para fazer compras no Paraguai, elaborou um guia de procedimento de controle aduaneiro e organizou um pequeno fórum de perguntas frequentes. Vale a pena conferir

 

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