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Cadastro de ‘sacoleiros’ será feito até 31 de maio

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Os micros e pequenos empresários que fazem importação de mercadorias por meio da Ponte Internacional da Amizade, em Foz do Iguaçu, ainda têm tempo para se integrarem ao Regime de Tributação Unificada (RTU). O processo que também ficou conhecido como ‘Lei dos Sacoleiros’ deve receber cadastros até o dia 31 de maio.

De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal, Ivair Hoffmann é importante que os interessados em operar  pelo RTU se organizem com antecedência para não perder o prazo recomendado. “É preciso lembrar que a RF analisa cada pedido de cadastro e em alguns casos podem ser solicitado ao microempresário documentações complementares. Por isso é interessante não deixar para última hora”.

A lei que foi elaborada pelo deputado Federal Fernando Giacobo altera as regras da importação de produtos do Paraguai por via terrestre, para tornar legal o comércio informal que existe na fronteira entre Brasil e Paraguai.

Hoffmann ainda ressalta que além de sair da informalidade os microempresários têm o benefício de pagar sobre a mercadoria que vai entrar no Brasil apenas a aplicação da alíquota única de 25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, além do ICMS. “O sacoleiro precisa ter em mente que vai trabalhar de acordo com as leis do país, com o cadastro no RTU ele terá uma pequena empresa com vantagens sobre os demais importadores”.

O auditor fiscal ainda explica que dependendo do produto o cadastrado pagará somente a metade dos impostos arrecadados, comparado as demais empresas que não pertençam ao regime.

Quem pode fazer o cadastro? – Microempresas optantes pelo Simples Nacional com situação ‘ativa’ no cadastro CNPJ poderão fazer parte do Regime de Tributação Unificada.

O que precisa para fazer o RTU? – Para fazer o cadastramento é necessário dirigir-se a uma unidade da Receita Federal. Será exigida também a habilitação do responsável pela empresa (designado nos atos constitutivos). A empresa ainda poderá fazer o credenciamento de pessoas físicas que atuarão como representantes junto ao sistema informatizado de controle do RTU, podendo tal função recair sobre despachantes aduaneiros.

Deverão também ser cadastrados os veículos transportadores de propriedade da empresa interessada que farão o transporte das mercadorias importadas no regime com a indicação das pessoas que estão autorizadas a conduzi-los.

Mais informações sobre a lei e como se cadastrar:

www.prparana.org.br
Receita Federal: (45) 3520-4300

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