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Câmara aprova em 1ª discussão subsídios para a próxima legislatura

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A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, na 4ª sessão da 7ª reunião ordinária, realizada nesta terça-feira, os Projetos de Lei no 91/2012 e de Resolução no 04/2012, que dispõe sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, do Procurador Geral do Município e dos Secretários, e também dos Vereadores, respectivamente, para a legislatura 2013/2016. Os projetos de autoria da Comissão Permanente de Economia, Finanças e Orçamento e parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, foram aprovados em 1ª discussão. A 2ª discussão entra na ordem do dia da próxima sessão ordinária, que acontece na quinta-feira (16).

 

Foto: Assessoria
Sessão desta terça-feira (14) marcou a votação, em 1ª discussão, dos subsídios para prefeito e vereadores

 

O subsídio mensal do Prefeito de Foz do Iguaçu, para o próximo mandato, fica fixado em R$ 20.884,00 e o do Vice-Prefeito em R$ 14.000,00 mensais. O subsídio mensal do Procurador Geral do Município e dos Secretários Municipais fica fixado em R$ 9.500,00. Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição.
 
Já o subsídio mensal dos Vereadores, para a Legislatura de 2013 a 2016, fica fixado em R$ 8.625,00, e o do Vereador Presidente em R$ 12.940,00. Esses valores precisam ser fixados antes das próximas eleições. Nos termos do art. 29, inciso VII da Constituição, a remuneração total dos vereadores, que considera o subsídio do presidente e também os encargos previdenciários patronais incidentes, não poderá ultrapassar 5% da receita do Município. De forma semelhante, para efeito da verificação do enquadramento nos demais limitadores, tais como o máximo de 70% do orçamento para a folha de pagamento da Câmara, definido no art. 29-A da Carta Magna, e que não extrapole 6% da receita corrente líquida do exercício para as despesas com pessoal, estipulado no art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000.
 
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