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Câmara aprova, em primeira discussão, o programa de recuperação fiscal

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Vereadores aprovaram REFIS 2013 em primeira discussão
Na sessão extraordinária de hoje, 28 de janeiro, o presidente da Câmara, Vereador Zé Carlos, pediu um minuto de silêncio em respeito às vítimas da tragédia em Santa Maria 
Sensibilizado pela tragédia ocorrida na Casa Noturna “Kiss” em Santa Maria (RS), que até o momento, matou mais de 200 jovens, o presidente da Câmara, vereador Zé Carlos (PMN), pediu um minuto de silêncio em respeito à memória das vítimas. Em seguida, a sessão extraordinária desta segunda-feira (28), foi aberta com a aprovação em 1ª discussão do Projeto de Lei Complementar n° 01/2013, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município – RESFISFOZ 2013. 
 
O programa é destinado a promover a regularização e quitação dos créditos do Município de Foz do Iguaçu, inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança judicial ou não, mediante pagamento à vista ou parcelado de débitos de natureza tributária e não tributárias relativas a impostos, taxas, contribuição de melhoria e contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2012, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
 
Segundo o texto do PLC, o contribuinte que quiser se inscrever no Refis poderá fazê-lo até 28 de fevereiro de 2013, mediante formalização de Termo de Acordo de Parcelamento – TAP na Secretaria Municipal da Fazenda, munido dos seguintes documentos: cópias do documento de identidade e do CPF; comprovante de endereço e o contrato (TAP) devidamente assinado. Caso seja pessoa jurídica, deve levar consigo cópias do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 
 
O valor de cada parcela do crédito tributário não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu – UFFI para Pessoa Física e de duas UFFIs para pessoa jurídica, devendo o pagamento da primeira parcela ser efetuado até o último dia útil do mês da adesão ao parcelamento e das demais parcelas até o último dia útil dos meses subseqüentes. Considerando que cada Unidade Fiscal do Município tem o valor de: R$59,16. 
 
Para a quitação dos débitos de forma parcelada, o contribuinte pode dividir o pagamento em até, no máximo, 36 vezes, em parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 40% das multas punitivas, moratórias, dos juros de mora e multas de inscrição em dívida ativa. Caso o pagamento seja realizado em número menor de parcelas, o percentual de redução das multas punitivas, moratórias e dos juros, é maior, conforme descrito no projeto: http://www.cmfi.pr.gov.br/pdf/projetos/1704.pdf. A matéria volta ao Plenário, em sessão extraordinária, para 2ª discussão e votação na próxima quarta-feira (30), às 9h.

 

 

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