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Contran determina novas regras para autoescolas em 2015

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O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) publicou nesta terça-feira (9) a portaria 635, que dá prazo de 90 dias para os Centros de Formação de Condutores do Estado se adequarem às mudanças na carga horária dos cursos de habilitação. Assim, as autoescolas terão até março de 2015 para aplicar as normas previstas pela resolução 493/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 
 
Entre as principais modificações estabelecidas pelo Contran, está o aumento na carga horária mínima para todas as categorias e a realização de aulas no período da noite. Outra alteração é o uso opcional de simuladores nas aulas de candidatos à habilitação na categoria B (carros e veículos comerciais leves). 

Foto: Divulgação
Centros de Formação de Condutores (CFC) do Estado tem 90 dias para a adequação

 

Os candidatos à obtenção da Autorização de Circulação e Ciclomotor (ACC) terão de fazer, no mínimo, 20 horas de aulas práticas para o exame de direção. Para candidatos à Carteira Nacional de Habilitação categoria A, de motos e motocicletas, a carga também é de 20 horas/aulas. 
 
Na categoria B, para dirigir automóveis, as atuais 20 horas serão acrescidas de mais cinco horas/aula, que devem, obrigatoriamente, ser feitas no período noturno. A resolução valerá apenas para processos abertos a partir de março de 2015.
 
Após a aula prática, o instrutor deve fornecer ao Detran um relatório, que pode ser enviado por meio eletrônico, sobre o desempenho do aluno e, também, como se comporta em relação à responsabilidade no trânsito. 
 
Pela resolução 493, do Contran, o uso de simuladores é opcional. No Paraná, entretanto, o Detran analisa junto aos Centro de Formação de Condutores a obrigatoriedade da utilização do equipamento. 
 
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