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Contribuintes já podem solicitar isenção do IPTU em Foz

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Os contribuintes que preenchem os requisitos para obter a isenção do IPTU, tem a partir desta segunda-feira, 18, dois meses para solicitar o benefício. O prazo termina em 13 de junho e a Secretaria Municipal da Fazenda deve atender por dia cerca de 100 pessoas. 

Quem não conseguir requerer a isenção no dia em que procurar o serviço de atendimento ao contribuinte, que funciona na Secretaria, nos fundos do Banco do Brasil, na avenida Brasil, poderá fazer o agendamento com dia e hora marcados. Serão montados guichês especiais para esse grupo. O funcionamento é das 8 às 14 horas. Nesse primeiro dia de recebimento dos pedidos aproximadamente 500 pessoas procuraram o serviço. 

O requerimento de isenção do IPTU, para quem se enquadra nos quesitos exigidos para obter o benefício, é feito anualmente, não se renova de forma automática. Por ano a médica de atendimento desses contribuintes é de até cerca três mil famílias.  Tem direito a ficar isento do imposto quem tem mais de 60 anos de idade e que possuir apenas o imóvel usado como residência. A renda familiar não pode ultrapassar três salários mínimos, que é a renda de todos os moradores do imóvel, que equivale hoje a  R$ 2.640 mil.

É possível solicitar o benefício em caso de doença, qualquer uma  que impeça a capacidade laboral ( trabalhar) ou deficiência que o impeça de trabalhar. Doença ou Deficiência : que beneficia  quem tem dependente com doença ou deficiência que não permite o exercício de função laboral. Nesses dois últimos casos não importa a faixa de idade, mas é preciso comprovar ter um único imóvel próprio para residência, renda familiar de três salários mínimos e apresentar  atestado ou laudo médico comprovando a doença ou deficiência. 

O benefício só pode ser requerido pelo proprietário do imóvel, o comprador com contrato de compra e venda ou locatório, documentos que comprovem o uso do imóvel.A isenção inclui não só o valor do imposto como também das taxa. Os documentos exigidos são os pessoais como , carteira de identidade e CPF, do titular do imóvel e do cônjuge, comprovante da renda familiar, documento do imóvel se o carnê não estiver no nome do requerente; Contrato de locação se for alugado. Ao agendar o atendimento o contribuinte recebe uma lista com todos os comprovantes necessários.  

Isenção Programa Minha Casa – As famílias que adquiriram imóvel por meio do programa “Minha Casa Minha Vida”, tem direito a isenção do IPTU,  nos dois primeiros anos após a assinatura do contrato. Mas é necessário pagar as taxas como a de coleta de lixo e taxa de serviço de bombeiros. Os contribuintes que solicitaram a isenção do ITBI- Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis, a partir de agosto de 2015, não precisarão procurar a Secretaria da Fazenda para requerer a isenção do IPTU e receberão nas suas residências o carnê com a cobrança das taxas. Já quem solicitou o benefício de isenção do ITBI, até julho de 2015, precisam procurar o serviço de atendimento ao contribuinte para registrar os dados no sistema para ficar isento do IPTU, por dois anos e pagar apenas as taxas. 

Isenção automática – Mais de 11 mil contribuintes tem isenção automática do IPTU e taxas de serviços urbanos, que é concedida em razão das características do imóvel. A família recebe em casa a Carta de Isenção entregue pelo correio. Essa  isenção beneficia  famílias que possuem imóveis em estado precário. Essa classificação de padrão é feita tendo como critério uma pontuação que é aplicada levando em consideração  os materiais usados como: construção  de  alvenaria ou madeira; tipo do telhado, piso, forro, pintura, instalações hidráulica e elétrica, acabamento. Isso resulta no padrão das edificações residenciais como: precário, baixo, médio, boa, alto, especial.

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