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Detran atende pedido e véu é autorizado nas fotos da CNH

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A partir desta quarta-feira, dia 10, muçulmanas e religiosas podem fazer a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mantendo o lenço ou o hábito. A decisão de atender a um dos pedidos mais antigos de imigrantes e descendentes foi do governador do Paraná, Beto Richa (PSDB). A publicação da decisão está no Site do Detran Paraná.

Em Foz do Iguaçu – onde vive a segunda maior comunidade árabe do Brasil – a luta pelo direto de manter a veste ganhou força por meio da Sociedade Beneficente Islâmica por meio por meio as Associação Senhora Fátima que em setembro de 2012 entregou ao então deputado estadual Reni (PSB), pedido para a manutenção do véu.

A mensagem foi protocolada na Assembleia Legislativa com pedido de “urgência”. A questão também já havia sido representada pelo vereador Nilton Bobato (PCdoB), em 2011. Em 2013 a vereadora do PT, Anice Gazzaoui também promoveu debate na Câmara de Foz para tentar sensibilizar a mudança.
 

Na ocasião conseguiu autorização para que muçulmanas com véu pudessem fazer a Carteira de Identidade. Com a decisão de hoje a documentação fica completa, uma vez que o passaporte já é autorizativo com o véu.

“Estamos muito felizes. Para muitos parece apenas algo sem importância, mas para a muçulmana o véu não é acessório, mas faz parte do vestuário”, disse a presidente da ASF, voluntária Nada Alzien Hijazi.

Ao atender ao pedido, o Detran Paraná, decidiu baseado na lei e considerou que: O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) ao fazer as imagens das mulheres com os trajes de sua religião baseado está respaldado pelo artigo 5, inciso 8, da Constituição Federal, que diz que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa”.

“Esta questão envolvia aspectos legais independentes do Detran. O governo entendeu que poderia cumprir a resolução do Conselho Nacional de Trânsito e, ao mesmo tempo, não ferir os direitos religiosos”, explica o diretor-geral do Departamento, Marcos Traad, em matéria publicada pela assessoria do Detran..

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que o candidato ou condutor não pode usar qualquer tipo de acessório ou item de vestuário que cubra parte do rosto ou cabeça. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) defende a flexibilização da norma por motivos religiosos, desde que nenhuma parte do rosto fique coberta.

“Entendemos que uma resolução do Contran não pode se sobrepor ao que determina a Constituição Federal. Da mesma forma, como a Carteira Nacional de Habilitação é um documento de identificação, é preciso que sejamos razoáveis para cumprirmos com o direto e o dever da segurança pública”, acrescentou Traad.
 

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