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Exigência de diploma de jornalista é aprovada em Comissão Especial

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A comissão especial que discute o restabelecimento da exigência de diploma para jornalistas aprovou  na tarde de quarta-feira (14) o substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/09.

Pelo substitutivo, a Carta Magna passa a trazer de forma explícita que “a exigência de graduação em jornalismo e de registro do respectivo diploma nos órgãos competentes para o exercício da atividade profissional não constitui restrição às liberdades de pensamento e de informação jornalística”.
 
Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a obrigatoriedade do diploma, sob o argumento de que ele restringe a liberdade de expressão.
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