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Foz recebe Seminário Paranaense de Direito Notarial e Registral

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Com o Novo Código de Processo Civil (NCPC), os cartórios brasileiros poderão facilitar a regularização das propriedades urbanas do país por meio da usucapião, reduzindo para alguns dias, pelo foro extrajudicial, um processo que atualmente leva anos para ser sentenciado pelo Poder Judiciário. A mudança está assinalada no artigo n° 1071 do NCPC, em que é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião por parte do cidadão, desde que representado por um advogado.

 “Muitas propriedades estão irregulares, hoje, no Brasil, e isso independe da classe social: tanto os loteamentos de pessoas de baixa renda como os imóveis de alta renda sofrem esse problema. Com as mudanças trazidas pelo NCPC, os cartórios extrajudiciais serão fundamentais para reverter essa realidade”, afirma o titular do 26° tabelionato de notas de São Paulo, Paulo Roberto Gaiger Ferreira. Estima-se que mais da metade das propriedades urbanas do Brasil carecem de regularização de seus registros. “A perda econômica com essa irregularidade é imensa. Você investe, mas o bem tem uma depreciação pela irregularidade”, conclui o tabelião.

A partir da vigência do NCPC, em 16 de março de 2016, o proprietário sem registro poderá dar entrada ao processo de regularização apresentando: uma ata notarial que ateste o tempo de posse, a planta e o memorial descritivo da propriedade assinados pelo profissional e vendedor responsáveis, e quaisquer documentos que corroborem essas informações, como comprovantes de pagamento de impostos relativos ao bem. Uma vez que toda a documentação esteja reunida, a propriedade poderá ser regularizada no cartório de registro de imóveis da região em que estiver localizada.

II° Seminário Paranaense de Direito Notarial e Registral – O assunto será abordado durante o II Seminário Paranaense de Direito Notarial e Registral, no dia 11 de julho, em Foz do Iguaçu (PR). O evento é  destinado a juristas, notários, registradores, magistrados e estudantes de Direito, e enfocará as principais mudanças pelas quais passam os cartórios extrajudiciais com o intuito de expandirem a prestação de serviços para a sociedade brasileira. Em sua palestra, Paulo Roberto Gaiger Ferreira falará sobre “A Ata Notarial no Novo Código de Processo Civil”, com mais detalhes sobre a facilitação para o procedimento da regularização fundiária urbana por meio de usucapião pelos cartórios extrajudiciais.

Inscrições – O valor das inscrições para o seminário é de R$ 150. O investimento inclui o almoço que será servido no dia do evento. Informações e inscrições podem ser obtidas pelos telefones (41) 3014-6699 e (41) 9698-7633 com Ana Cláudia ou pelo e-mail anaclaudia@inoreg.org.br. As vagas são limitadas.

O evento é realizado pelo Inoreg e tem o apoio da Anoreg-BR, da Anoreg-PR, do Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR) e do Fundo de Apoio do Registro Civil de Pessoas Naturais (Funarpen).

Serviço
II Seminário Estadual de Direito Notarial e Registral
Data: 11 de julho
Local: Viale Cataratas Hotel – Av. das Cataratas, 2420/ Foz do Iguaçu
Inscrições: R$ 150
Informações: (41) 3014-6699 e (41) 9698-7633 ou pelo email anaclaudia@inoreg.com.br

Programação completa:
11/07 – Sábado
08h – Credenciamento
08h30 – Impacto do Novo Código Processual Civil nos Serviços Notariais e Registrais – Christiano Cassettari
09h30 – Lei nº 13.097/2015 – Alterações Polêmicas nos Serviços Notariais e Registrais – Eliane Folle
10h50 – Da natureza jurídica da atividade notarial e registral: o manejo da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) – Fernando Candido da Silva
12h – Almoço
13h – Espaço Surpresa
13h40 – A Ata Notarial no Novo Código de Processo Civil – Paulo Roberto Gaiger Ferreira
14h40 – DOI: Declaração sobre Operações Imobiliárias – Antônio Herance Filho
16h – Código do Consumidor frente aos Serviços Extrajudiciais – Hércules Alexandre da Costa Benício
17h – Pinga Fogo: Debate dos temas – Mediador: José Augusto Alves Pinto (Zeco)
18h30 – Espaço surpresa

 
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