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Iguaçuenses terão até 50% de desconto no recolhimento do ISSQN

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A Secretaria Municipal da Fazenda já publicou o edital de lançamento do ISSQN/2016, para profissionais  autônomos que prestam serviços a terceiros, em seu próprio nome e sem vínculo empregatício, e também sociedade de profissionais. Os valores podem ser consultados no Órgão Oficial publicado na última terça-feira, 26. 

Quem optar pelo pagamento à vista do imposto, que vence no dia 15 de março, terá um desconto de 50%. A partir desse ano, após a alteração no Código Tributário do município, o parcelamento será realizado em dez vezes, para que o pagamento fique dentro do mesmo exercício fiscal.

O edital de lançamento do imposto traz 2.432 inscrições que devem pagar o ISSQN. É possível imprimir o boleto para o pagamento à vista ou parcelado, acessando a página da prefeitura no www.pmfi.pr.gov.br, clicar na opção contribuinte e depois no link dívidas de empresas autônomas. 

É preciso ter em mãos o número do CPF ou do CNPJ, para imprimir o DAM – Documento de Arrecadação Municipal. Também é possível retirar a guia de recolhimento na sede da Secretaria Municipal da Fazenda, nos fundos do Banco do Brasil, no setor de atendimento ao contribuinte, no horário das 8 às 12 horas, pois a Divisão de Fiscalização, das 12 às 14 horas, o trabalho é interno. 

Caso o contribuinte tenha intenção de apresentar recurso quanto aos valores lançados o prazo é de 30 dias, a partir da publicação, vencendo no dia 25 de fevereiro.  A apresentação do recurso deve ser feita no protocolo geral do município. Para o cálculo do imposto foi utilizada a Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu – UFFI para o exercício de 2016, no valor de R$ 71,68. 

O valor do imposto é definido de acordo com a atividade de prestação de serviço: profissional de nível superior, com formação técnica e o prestador de serviço sem curso de formação específica.

Para o profissional nível superior, como médicos, dentistas, advogados, entre outros, o ISSQN anual é de 30 UFFI. Já para o que tem formação técnica o valor é de 12 unidades por ano. E o prestador de serviço sem curso de formação específica, paga uma unidade fiscal por ano.  O não recolhimento da cota única até 15 de março, implica em opção automática pelo recolhimento parcelado do tributo. O atraso na parcela vai acarretar multa de 2% sobre o valor, juro de 1% ao mês mais correção monetária. O não pagamento do imposto implicará na inscrição em dívida ativa.

Ao optar pelo parcelamento os vencimentos das cotas do imposto serão no dia 15 de cada mês, de março à dezembro. O prestador de serviço estabelecido em Foz do Iguaçu, recebe todos os anos a visita dos fiscais de tributos, da Diretoria de Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda. Já o profissional que não tem endereço fixo deve anualmente regularizar a inscrição cadastral municipal de contribuinte, procurando a secretaria. As empresas também pagam o ISSQN, mas a cobrança é feita mensalmente de acordo com a emissão das notas fiscais. 

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