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Imposto de Renda pode financiar projetos sociais: contadora explica como fazer a destinação

Live com a presidente do GBrasil reforça que é possível transformar parte do IR em apoio direto a instituições comunitárias, sem pagar nada a mais por isso.
O prazo para a declaração do IR vai até 30 de maio, e ainda há tempo para fazer o repasse diretamente na declaração: até 3% para o Fundo da Criança e mais 3% para o Fundo do Idoso

Ainda dá tempo de transformar uma obrigação fiscal em um ato de cidadania. Até 30 de maio, pessoas físicas e jurídicas podem destinar até 6% do valor do Imposto de Renda a projetos sociais vinculados a fundos da infância, adolescência e do idoso. A prática, embora simples, é pouco difundida: em 2024, apenas 2,5% do potencial total foi repassado a esses fundos.

O tema foi debatido na última edição da live Negócios RPC, transmitida semanalmente pelas redes sociais da emissora. A convidada foi a contadora Elizangela de Paula Khun, presidente do GBrasil – Grupo Brasil de Empresas de Contabilidade, que destacou a importância dessa destinação para comunidades locais.

Decisão consciente: não é doação, é redirecionamento

A presidente do GBrasil, Elizangela de Paula Khun participou da live Negócios RPC. Foto: Arquivo De Paula Contadores.

Segundo Elizangela, o contribuinte que optar por fazer o repasse não está doando um valor extra, mas sim escolhendo onde aplicar uma parte do que já pagaria de imposto. “É uma decisão consciente. E o melhor: o contribuinte pode inclusive indicar qual entidade deseja beneficiar”, explicou.

A destinação pode ser feita diretamente na declaração completa do IR, bastando selecionar as opções para o Fundo da Criança e do Adolescente ou o Fundo do Idoso. Cada um permite a destinação de até 3% do imposto devido.

“É um recurso que vai para projetos sérios, fiscalizados pelos conselhos municipais, estaduais ou federal. O mais importante: isso não aumenta o valor do imposto. Só exige um pouco de atenção e vontade de ajudar”, reforçou a contadora.

Empresas também podem participar

A destinação não é exclusiva para pessoas físicas. Empresas tributadas pelo lucro real, como supermercados, postos de combustíveis ou indústrias, também podem fazer esse redirecionamento, desde que obedeçam aos mesmos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Pouco uso, muito potencial

Apesar da possibilidade estar disponível há anos, o volume de recursos destinados ainda está longe do ideal. Em 2024, apenas R$ 380 milhões foram repassados aos fundos, o que representa menos de 3% do potencial de arrecadação, estimado em R$ 14,9 bilhões ao ano.

A discrepância mostra a falta de conhecimento da população sobre o assunto — e reforça a importância de campanhas educativas. “Muita gente não sabe que tem esse direito, ou acha que é complicado. Mas o sistema da Receita já oferece essa funcionalidade. E se houver dúvida, é só pedir orientação ao contador”, explicou Elizangela.

Como os projetos recebem os repasses

Do outro lado da equação, instituições sociais interessadas em receber os recursos devem apresentar projetos aos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Idoso. Os projetos precisam ser aprovados, seguir exigências legais e apresentar prestação de contas regular.

Só após essa aprovação é que as instituições ficam aptas a receber os valores destinados pelos contribuintes.

Serviço

Prazo final para destinação do IR: 30 de maio
Onde fazer: Diretamente na declaração do Imposto de Renda, no modelo completo
Informações e dúvidas: (45) 2105-2000

Foto: Acervo De Paula Contadores