Previous slide
Next slide

Instrução da Receita esclarece novas regras nas alfândegas

Previous slide
Next slide
Foto: Daniele Rodrigues
Se for considerado o uso pessoal, itens como câmeras fotográficas e celulares não entrarão na cota

Foi publicada na terça-feira (03) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) que os agentes da Receita Federal aguardavam para a compreensão da portaria ministerial da Fazenda. A IN é um documento oficial que normatiza as ações da Receita.

A publicação facilita a entrada de objetos de uso pessoal nas alfândegas, além de acabar com a obrigatoriedade do preenchimento da declaração de saída temporária (DST) de bens importados do País, como notebooks e câmeras fotográficas. A medida, já anunciada nos últimos dias, tem o objetivo de diminuir as filas em aeroportos e fronteiras e simplificar o processo de fiscalização. Ela entra em vigor a partir de outubro. Porém a nota fiscal de qualquer um desses produtos ainda é de porte obrigatório e podem ser requeridas no momento de fiscalização. A mudança acontece de forma administrativa para facilitar o movimento nos guichês. Em vez de apresentar uma declaração relatando os bens importados levados na bagagem para o exterior, o turista que sai do Brasil apenas precisará levar consigo a nota fiscal do produto.

 

$(function(){
// esconde o conteúdo de “saiba mais” que fica no rodape da pagina
$(‘div#contentcolumn .relacionada’).hide();
// armazena o conteudo da div
var contentDivSaibaMais = $(‘div#contentcolumn .relacionada’).html();
$(‘div#contentcolumn .new-div-relacionada’).html(contentDivSaibaMais);
});

Além disso, no retorno ao País, os bens trazidos na bagagem para uso pessoal não serão mais contabilizados na cota limite do viajante para não precisar pagar impostos, equivalente a US$ 500 (por via aérea) ou US$ 300 (por via terrestre). Itens como roupas, sapatos, relógios, produtos de beleza e de higiene não são contabilizados nesse limite.

Nos casos de câmeras fotográficas e celulares, o viajante precisa provar que comprou os produtos para uso pessoal. O benefício vale apenas para uma unidade de cada produto. No entanto, a nova regra não vale para filmadoras e notebooks.

O Fisco também estabeleceu limites quantitativos para a entrada no País com bebidas alcoólicas (12 litros), cigarros (10 maços com 20 unidades), charutos e cigarrilhas (25 unidades) e fumo (250 gramas).

 

Previous slide
Next slide