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Lei dos Sacoleiros: Prefeito de Foz do Iguaçu prevê efeito extraordinário na fronteira

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O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (10) decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta o Regime de Tributação Unificada (RTU) para a importação via terrestre do país vizinho. Aprovada em dezembro, a lei que criou o regime especial para esses comerciantes foi sancionada em janeiro, mas ainda precisava de regulamentação. Para ser colocada em prática, falta apenas o sistema de informática e a edição de instrução normativa da Receita Federal.

O prefeito Paulo Mac Donald comemorou a notícia. Para ele, “a região sentirá um efeito extraordinário da nova lei e Foz do Iguaçu se transformará no centro de atenção de todo o país. O desenvolvimento nos dará uma projeção nacional. Com a lei em vigor, vamos agora preparar o nosso pessoal, em especial aqueles que deixam de ser sacoleiros para se tornarem microimportadores. Vamos preparar para que eles possam usufruir dos benefícios trazendo crescimento e desenvolvimento”.

Mac Donald, que desde 2005 comanda a nova fase de entendimentos com o Governo Federal para mudar a imagem da fronteira, considera o RTU um passo importante do presidente Lula da Silva em prol do comércio bilateral e da economia desta região. “O presidente entendeu a nossa necessidade, assumiu o problema e adotou medidas para chegar a uma solução”, comentou o prefeito ao classificar a lista de produtos permitidos como excelente.

Pela regra simplificada, os produtos terão alíquota única de 25% sobre o preço. No sistema antigo, as alíquotas de diversos tributos federais somavam 42,25%. A partir de agora, os comerciantes que trazem produtos do Paraguai poderão importar até R$ 110 mil em mercadorias, por ano, pagando impostos simplificados.

A alíquota de 25% será distribuída da seguinte forma: 7,88% de Imposto de Importação, 7,87% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 7,60% de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de importação e 1,65% de PIS/Pasep de importação. O pagamento será à vista. O RTU também prevê o pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual. Os governos estaduais, no entanto, precisarão fazer convênio com a Receita Federal.

Somente poderão optar pelo regime as microempresas que já fazem parte do Simples Nacional, sistema simplificado de recolhimento de impostos. Os efeitos do RTU valerão a partir do mês seguinte ao da mudança de sistema tributário. A Receita divulgará, na internet (www.receita.fazenda.gov.br), o nome dos contribuintes beneficiados com a data de início da opção.

De acordo com a regulamentação, os comerciantes poderão importar mais no segundo semestre, época em que o consumo é maior. No primeiro e no segundo trimestres, o limite é de R$ 18 mil a cada intervalo de três meses. No terceiro e no quarto trimestres, a cota aumenta para R$ 37 mil.

A norma proíbe a importação de produtos não destinados ao consumidor final. Também está vedada a entrada dos seguintes itens: armas e munições, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, explosivos, fogos de artifícios, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive componentes e peças, medicamentos, pneus, mercadorias usadas e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.

 

 

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Instrução normativa
– Em entrevista ao G1 (portal de notícias da Globo.com), o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, informou que para o funcionamento do novo regime de tributação para sacoleiros ainda falta ser desenvolvido um sistema de informática e também ser editada uma instrução normativa, entre outros procedimentos burocráticos. "Todos estão trabalhando para que saia o mais rápido possível. Em quanto tempo, não dá para estimar. A gente não tem data ainda para o início", disse Serpa, a ser questionado se o novo regime estaria funcionando antes do Natal deste ano.

De acordo com o subsecretário, cada ato relativo ao novo regime envolve vários atores: o Ministério da Fazenda, do Desenvolvimento, das Relações Exteriores, além da Casa Civil e, também, do governo paraguaio. "Todos precisam ser ouvidos. Por isso, o processo é mais lento", afirmou. Serpa afirmou que o objetivo do novo regime tributário é formalizar os sacoleiros. "Isso é importante para a economia nacional. O viés não é arrecadatório. A expectativa é que diminua o contrabando", disse ele.

Confira a lista de produtos liberados pela Receita Federal

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