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Procon-PR orienta como evitar transtornos com cursos livres

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No primeiro semestre, o Procon-PR fez 986 atendimentos para esclarecer dúvidas e abrir reclamações relacionadas a cursos livres. A maior parcela dos registros refere-se a cursos de informática, idiomas e cursos diversos – profissionalizantes, pré-vestibulares, preparatórios para concursos, de arte e afins -, mas há também atendimentos relativos a academias de ginástica, de esportes e de dança.

“Para evitar que o consumidor tenha problemas com os cursos livres”, explica a coordenadora do órgão, Ivanira Gavião Pinheiro, “uma vez que não existe legislação específica que os regulamente, valem as regras do Código de Defesa do Consumidor, pois se trata de prestação de serviços”.

Para tanto, o Procon-PR dá algumas orientações para que o consumidor não tenha transtornos futuros, tendo em vista que muitos fornecedores ofertam programas intensivos de férias e já abriram as matrículas para o próximo semestre.

Pesquisa – É preciso definir o curso, pesquisar as opções existentes e valores cobrados, conferir se o anunciado é realmente oferecido pela escola, e conversar com outros alunos. Deve-se analisar com atenção as ofertas que apresentam muitas vantagens e preços inferiores que a concorrência.

Atenção especial deve ser dada a cursos que prometem emprego após a sua conclusão. “As escolas não têm como garantir a colocação do aluno no mercado de trabalho. É preciso ter cuidado com as ofertas de cursos gratuitos, mediante a aquisição de material didático, ou pagamento de taxa de manutenção, ofertas estas que podem não trazer qualquer vantagem efetiva, já que muitas vezes o custo do material equivale ao valor do curso”, alerta Ivanira.

É recomendável, se possível, assistir a uma aula antes de assinar o contrato para avaliar o nível e a estrutura do curso e não se deixar levar pela informação de que ‘restam poucas vagas’.

Contrato – Ler o contrato, que deve ter letras legíveis e os espaços em branco riscados, antes de assiná-lo é essencial. O consumidor deve receber uma cópia do documento, em que precisam constar carga horária, início, término e todas as informações relacionadas ao curso, valores e forma de pagamento.

“É importante ficar atento à cláusula de rescisão bem como ao pagamento de multa, em caso de desistência do curso. O contrato não deve penalizar apenas o consumidor pela rescisão e precisa também estabelecer que forma ele será ressarcido se a rescisão for por parte do fornecedor. Se for pago qualquer valor como adiantamento, exija recibo”, explica Ivanira.

Cursos profissionalizantes e aqueles que devem expedir o certificado de conclusão com habilitação, precisam de inscrição e registro no órgão competente (curso de enfermagem, segurança etc) e isso deve ser verificado.

Observação importante: se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, por telefone ou em domicílio, o consumidor pode desistir no prazo de sete dias a contar da assinatura, com direito a devolução dos valores eventualmente pagos, corrigidos monetariamente.

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