Previous slide
Next slide

Receita Federal de Foz fará terceiro leilão de sucatas

Previous slide
Next slide

leilao-receita-federal
A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu divulga que realizará o terceiro leilão eletrônico de sucatas de veículos apreendidos.

As propostas deverão ser transmitidas de forma eletrônica pelos interessados, via internet, com a adoção do Sistema de Leilão Eletrônico (SLE). Na fase inicial, as propostas poderão ser ofertadas das 18h de hoje, 10, às 20h do dia 21 de novembro. A maior proposta e as propostas que alcançarem pelo menos 90% desse valor, apresentadas no mencionado período, disputam o lote em novos lances virtuais no dia 22. Não havendo lances que alcancem pelo menos 90% do maior valor, este será declarado vencedor.

Serão leiloados no total 985 veículos em estado de sucata divididos em 201 lotes, de diversas procedências, incluindo automóveis, camionetas, caminhões, motocicletas, vans e ônibus. É importante destacar que esses veículos não poderão voltar a circular, destinando-se exclusivamente à desmontagem e reutilização de peças.

As sucatas poderão ser examinadas de 14 a 18 de novembro de 2016, em dias de expediente normal, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30, na Av. José Maria de Brito, 2.985, Jardim Itamarati, Foz do Iguaçu/PR (atrás da Polícia Federal, próximo ao terminal rodoviário).

Os valores iniciais dos lotes variam de R$ 400,00 a R$ 1.500,00. Somente poderão apresentar ofertas pessoas jurídicas regularmente constituídas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, sendo o ramo de atividade na área específica de desmontagem de veículos automotores terrestres, conforme Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014 e Resolução CONTRAN nº 530, de 14 de maio de 2015. Tais empresas devem estar devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito de seus respectivos Estados ou do Distrito Federal para fins de desmontagem de veículo automotor. A participação de empresas que não se enquadrem nestas condições poderá resultar em multa e aplicação de outras sanções administrativas e penais.

leilao-receita-federal-2

Não poderão participar do leilão pessoas jurídicas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação, impedidas de contratar com a Administração Pública ou que tenham sido declaradas inidôneas; que não observem a legislação que restringe o trabalho de menores. Para fazer jus à arrematação do bem, o vencedor também deve comprovar a sua regularidade fiscal.

Cabe destacar que, para participar do leilão eletrônico, é imprescindível os representantes das pessoas jurídicas interessadas possuam certificado digital, que pode ser adquirido junto às empresas certificadoras (a relação dessas empresas pode ser obtida na página da Receita Federal na internet).

Alternativamente, a participação no certame também pode dar-se por meio de procurador, que deve possuir certificado digital (o outorgante não necessita ter certificado digital). As instruções para constituir o procurador constam no e-CAC (ambiente de atendimento virtual disponível no sítio da Receita Federal).

O valor do lance vencedor deverá ser pago integralmente até o primeiro dia útil subsequente à data de arrematação. Serão de responsabilidade do arrematante todos os procedimentos necessários para fins de adequação da mercadoria, sendo que a Receita Federal não intercede junto aos órgãos de trânsito.

O teor completo do edital, inclusive a identificação de cada lote e respectivas fotos, bem como o preço de arrematação inicial, poderão ser obtidos no sítio da Receita Federal na internet, no endereço,www.receita.fazenda.gov.br, na opção Leilão existente na página inicial (uma das opções disponíveis em Acesso Rápido).

Previous slide
Next slide