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Recuperação judicial de empresas passa por evolução

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Nos cinco anos em que está em vigor, a nova Lei de Falências já apresentou evoluções importantes na sua aplicação, mas ainda tem pontos que precisam ser melhorados. Essa é a avaliação apresentada por especialistas durante o Seminário Reestruturação Empresarial e a Lei de Recuperação de Empresas, realizado na terça-feira (11), em Curitiba, pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná, com apoio da Erimar Consultoria Empresarial, Prolik Advogados, Grupo Expoente e Quasar Fomento Mercantil.

O principal avanço trazido pela nova Lei de Falências foi a criação do processo de recuperação judicial de empresas em dificuldades financeiras. O objetivo desse sistema é permitir que companhias economicamente viáveis continuem funcionando enquanto acertam uma forma de ressarcir seus credores. “Por trás da lei está a ideia de preservar a função social das empresas, permitir que sejam recuperadas aquelas que têm condições de sobreviver”, explica o advogado Cícero José Zanetti, do escritório Prolik Advogados.
 
O cumprimento desse objetivo, no entanto, esbarra algumas vezes em problemas que não foram antecipados pela lei, e na cultura criada entre juízes e advogados pelo sistema anterior, em que a alternativa à falência era um pedido de concordata que tinha como meta principal ressarcir os credores. “O funcionamento da lei depende muito da interpretação dada pelos juízes. Por isso, com o tempo ela está atendendo melhor às necessidades das empresas e dos próprios credores”, afirma o advogado Júlio Mandel, que é especialista em casos de recuperação judicial.
 
Para Mandel, duas evoluções da aplicação da lei foram fundamentais para que a recuperação judicial avançasse no Brasil. A primeira é a aplicação de um critério de ressarcimento de credores que coloca em primeiro lugar aqueles que deram crédito para a companhia após a aprovação do pedido de recuperação. Sem isso, explica o advogado, fica muito difícil que uma empresa em recuperação – ou seja, que tem já um grande volume de dívidas para pagar de acordo com um plano aprovado pela Justiça – consiga recursos para compor seu caixa durante o período de reestruturação.
 
Outra evolução foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do ano passado que acabou com a dúvida sobre a sucessão das dívidas no caso da aquisição de bens de uma empresa em recuperação. Segundo o STF, a companhia que adquirir uma fábrica, por exemplo, de um concorrente em recuperação não terá de assumir também as suas dívidas. A decisão permitiu que a compra da parte saudável da Varig não colocasse em risco a saúde financeira da Gol.
 
Controvérsias – Para especialistas, existem pontos na nova Lei de Falências que ainda precisam ser aprimorados. O mais controverso deles é o artigo que retira do plano de recuperação as dívidas garantidas pela cessão fiduciária de recebíveis. “Essa regra beneficia os bancos, que podem bloquear valores em conta corrente, mas inviabiliza o fluxo de caixa da empresa”, diz o especialista em recuperação judicial Cristiano Imhof. Um caso citado no debate foi uma rede de farmácias que deu como garantia a três bancos o faturamento com cartões de crédito. Durante a formatação da recuperação, duas instituições não aceitaram que seus créditos fizessem parte do plano aprovado pelos credores, o que retirou do caixa parte importante da receita e acelerou o pedido de falência.
 
A nova lei também exige uma posição mais flexível do Judiciário. Segundo o juiz Luiz Osório Panza, o papel do magistrado é o de acompanhar uma livre discussão entre credor e devedor, organizando o acordo que eles estipularem. “É preciso ter em mente que o objetivo é superar a situação de crise financeira com a manutenção da produção”, diz. Um exemplo recente dessa flexibilidade é uma decisão da Justiça de São Paulo que há poucos meses estabeleceu a primeira recuperação judicial de um produtor rural. “A lei permite o uso da criatividade nos planos de re-estruturação”, resume o advogado Júlio Mandel.
 
Planos – Apesar de ser discutida na Justiça, uma parte essencial para o funcionamento da recuperação judicial é econômica: a elaboração de um plano de negócios que seja aceito pelos credores e realista em suas metas. “O interessante da nova lei é que ela permite a adoção de muitas saídas, desde o alongamento de prazos para o pagamento de dívidas, até reorganizações societárias que incluem fusões, aumento de capital e substituição dos administradores”, comenta David Ximenes, consultor da Erimar Consultoria Empresarial.
 
Um plano bem traçado tem de levar em conta o que causou as dificuldades das companhias. E aí a lista de problemas é grande. Os erros incluem a gestão de baixa qualidade, concentração em poucos clientes, descontrole do fluxo de caixa, alavancagem financeira excessiva, entre outros. Um problema menos óbvio é a dificuldade que os gestores têm em admitir que montaram um negócio cuja melhor alternativa para crescer é passar por um processo duro de recuperação. “O modelo de recuperação não é para empresas que pararam de funcionar. Quando o negócio já é insolvente, fica mais difícil recuperar”, diz Ximenes.
 
O número de empresas que optam por essa saída vem aumentando com o melhor entendimento da lei. No ano passado, foram pedidas 670 recuperações, contra 312 em 2008 e 269 em 2007. Com o esfriamento da crise, é provável que em 2010 haja um recuo em relação a 2009. No Paraná, a Junta Comercial já registrou 20 casos de companhias em recuperação. Ao mesmo tempo, o número de falências vem caindo com força. Em 2005, foram 2,8 mil casos, volume três vezes maior do que os 908 registrados em 2009 – o que reflete a implantação da alternativa da recuperação judicial e de novos limites para que sejam registrados pedidos de falência.
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