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Semana de incentivo ao ciclismo é incluída no calendário de eventos do município

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Foto: Itaipu Binacional

O prefeito Chico Brasileiro sancionou a Lei nº 4.660 que inclui a Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo no calendário oficial de eventos da cidade. O objetivo é incentivar e difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico quanto meio alternativo de transporte ecologicamente correto. 

As atividades alusivas a Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo acontecerão anualmente no mês de agosto, quando é comemorado o Dia Nacional do Ciclista, 19.  O evento também promove a conscientização sobre a prática de esportes como instrumento de qualidade de vida, o respeito mútuo entre ciclistas, motoristas e pedestres, e a busca por soluções que viabilizem a construção de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito. 

Para o chefe de gabinete Karl Stoeckl, a criação de um calendário específico contribui para o fortalecimento do esporte e do uso da bicicleta como meio de transporte. “É um incentivo especialmente para que novas pessoas passem a usar a bicicleta, melhorando a mobilidade do município e contribuindo com a saúde e o bem estar da população”, afirma.

Stoeckl lembra que no Plano de Mobilidade Urbana, elaborado pelo Parque Tecnológico Itaipu (PTI) e Prefeitura, o uso da bicicleta já é apontado como uma das propostas para a melhoria da mobilidade na região. “Nosso plano, que foi aprovado recentemente e protocolado no Ministério das Cidades, já prevê o uso da bicicleta como meio alternativo de transporte. Teremos campanhas para incentivar o uso da bicicleta e reduzir a circulação de veículos, dando prioridade para as bikes e o transporte coletivo”, adiantou.

No decorrer da semana comemorativa, o município empreenderá esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de campanhas de conscientização e políticas públicas que promovam a massificação do uso de bicicletas em benefício do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública. 

O Poder Público Municipal também poderá promover ou apoiar o desenvolvimento de atividades, programas e eventos alusivos à data comemorativa de que trata a Lei. 

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