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Suspensa liminar que impedia a gratuidade no transporte coletivo urbano em Foz

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A Procuradoria Geral do Município obteve junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a suspensão da liminar obtida pelo Consórcio Sorriso, sobre a gratuidade do transporte coletivo dos idosos com mais de 60 anos. A concessionária responsável pelo transporte urbano em Foz do Iguaçu tinha conseguido, no fim de janeiro, que o benefício fosse suspenso alegando desequilíbrio financeiro. Os procuradores do município apresentaram um recurso de agravo e na última sexta-feira (01/03) obtiveram êxito.
 
Foto: AMN
O Consórcio Sorriso deve ser comunicado no prazo de até 15 dias

 

A relatora do processo, desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, concedeu liminarmente o efeito suspensivo. Na decisão apresentada pela desembargadora, ela acata o fundamento de que o cumprimento da lei não implica em impossibilidade de manutenção econômico-financeiro do contrato de concessão para operação do serviço público de transporte coletivo urbano. A desembargadora alega ainda, em sua decisão, que não foram apresentadas provas de que a gratuidade do transporte coletivo urbano possa causar rompimento no equilíbrio financeiro do contrato para a prestação do serviço.
 
Foi destacado também que a suspensão da gratuidade aos idosos acima de 60 anos, impõe um ônus aparentemente indevido à coletividade representada pelas pessoas dessa faixa de idade. E o eventual prejuízo alegado pelo consórcio poderá ser recomposto mediante revisão do contrato e da tarifa, na forma da lei e do contrato firmado.
 
Segundo o procurador Luiz Carlos de Carvalho, que acompanha a tramitação do processo, informou que o Consórcio Sorriso, deve ser comunicado no prazo de até 15 dias.
A lei municipal que concede passe livre aos idosos com idade entre 60 e 64 anos, entrou em vigor no dia 28 de dezembro do ano passado, mas em menos de um mês o benefício foi suspenso por uma liminar impetrada pela concessionária do transporte coletivo em Foz e acatada pela 2ª. Vara Fazendária.
 
O estatuto do idoso prevê a isenção de passagens no transporte coletivo municipal, para pessoas a partir de 65 anos, mas a lei municipal estendeu o benefício para os idosos com 60 anos completos. Após a comunicação da liminar do Tribunal de Justiça, ao Consórcio Sorriso, essa faixa etária também terá gratuidade no uso do ônibus de transporte urbano.
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