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Terrenos com mais de 10 mil metros quadrados terão aumento no valor do IPTU

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Em uma manhã de pauta cheia no legislativo com uma sessão ordinária e três extraordinárias, a Câmara aprovou nesta terça-feira (13), com voto contrário do vereador Zé Carlos (PMN), o projeto de lei complementar no 27/2011 de autoria do prefeito municipal. A matéria altera a planta genérica de valores imobiliários do município para efeito de lançamento e cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O vereador Nilton Bobato (PC do B), esclareceu alguns pontos do projeto. “Uma situação é o IPTU, outra é o código tributário. No caso desse projeto que está sendo votado, o aumento vai afetar os terrenos baldios com mais de 10 mil metros quadrados, que servem geralmente para especulação imobiliária, esses poderão ter o imposto triplicado”, explicou Bobato. Confira as localidades que terão o imposto Predial e Territorial Urbano alterado a partir de 2012, conforme o projeto de lei complementar no 27/2011:

 
 
I – Região 04:
a) Avenida das Cataratas – trecho: entre Avenida dos Imigrantes, desde a Rua Cristiano Wandscheer e Avenida Mercosul.
II – Região 06:
a) Parte I – Rua Nelson da Cunha Júnior – trecho: entre Avenida Juscelino Kubitschek e Avenida Paraná.
III – Região 09:
a) Linha Guarapuava – trecho: Quadras 10.1.48.53 e 10.1.48.79 – lindeiras ao Jardim Paraíso.
IV – Região 10:
a) Avenida Costa e Silva – trecho: entre a Rua Clarice Lispector e Avenida João Paulo II;
b) Avenida Pedro Basso:
1. Trecho: entre Avenida Costa e Silva e Rua Alfredo Nunes; e
2. Trecho: entre a Rua Alfredo Nunes e Avenida José Maria de Brito;
c) Avenida José Maria de Brito – trecho: entre a Rua Padre Bernardo Plate e Rua Paço da Pátria; e
d) Avenida Rosa Cirilo de Castro – trecho: entre Rua Padre Bernardo Plate e Avenida Costa e Silva.
 
Foto: Assessoria Câmara
Terrenos baldios com mais de 10 mil m2 terão valores reajustados no IPTU de 2012

 

 
Art. 2o Ficam incluídos na Planta Genérica de Valores Imobiliários, aprovada pela Lei Complementar no 142, de 15 de dezembro de 2008, para efeitos de lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – a partir do exercício de 2012, as seguintes áreas, conforme valores constantes do Anexo II, desta Lei Complementar:
 
I – Região 02:
a) Condomínio Residencial Horizontal das Palmeiras; e
b) Condomínio Residencial Horizontal Terra Nova.
II – Região 07:
a) Condomínio Residencial Horizontal Fechado Arco de Paris.
III – Região 08:
a) Condomínio Residencial Horizontal Fechado Terras Alpha 2.
IV – Região 09: 
a) Loteamento Jardim Paraíso.
 
Sistema de Avaliação dos Imóveis
 
Na próxima sessão, que acontece na quinta-feira (15), os vereadores vão votar a nova redação do projeto de lei complementar nº 26/2011, de autoria do prefeito municipal, que institui o sistema de avaliação de imóveis no município de Foz do Iguaçu. Segundo o vereador Nilton Bobato, houve uma negociação entre a prefeitura e várias entidades para redução do percentual do aumento do IPTU para 20%. Ficam incluídas as edificações especiais ou de alto padrão com mais de 380 metros quadrados.
 
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