A decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná aconteceu de forma unânime e foi anunciada na terça-feira (11). A disputa judicial teve como origem a recomendação do Ministério Público para diminuir o número de comissionados na Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu. Como os vereadores entenderam que não estavam cometendo nenhuma ilegalidade, em março deste ano o MP ingressou com ação de “obrigação de fazer”, contra a Câmara Municipal, requerendo da Justiça uma ordem liminar para a demissão de aproximadamente 37 servidores. O Dr. Geraldo Dutra de Andrade Neto, da 1ª Vara Cível, negou a liminar argumentando que a estrutura de pessoal do Legislativo decorria de lei e estava consolidada, não existindo razão forte o suficiente a deferir uma ordem tão grave, sem antes ouvir a Câmara.