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TJ-PR nega recurso do Ministério Público em Foz sobre número de comissionados na Câmara

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A decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná aconteceu de forma unânime e foi anunciada na terça-feira (11). A disputa judicial teve como origem a recomendação do Ministério Público para diminuir o número de comissionados na Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu. Como os vereadores entenderam que não estavam cometendo nenhuma ilegalidade, em março deste ano o MP ingressou com ação de “obrigação de fazer”, contra a Câmara Municipal, requerendo da Justiça uma ordem liminar para a demissão de aproximadamente 37 servidores. O Dr. Geraldo Dutra de Andrade Neto, da 1ª Vara Cível, negou a liminar argumentando que a estrutura de pessoal do Legislativo decorria de lei e estava consolidada, não existindo razão forte o suficiente a deferir uma ordem tão grave, sem antes ouvir a Câmara. 

 

Dessa negativa de liminar o Ministério Público interpôs recurso, endereçado ao Tribunal de Justiça do Paraná, distribuído ao Desembargador Dr. Abraham Lincoln Calixto, que o submeteu a julgamento na tarde da última terça-feira, dia 11 de setembro. De forma unânime, o Tribunal de Justiça negou o pedido, mantendo o quadro atual de servidores da Câmara, até o final da decisão de mérito do processo. 
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