Previous slide
Next slide

Vereador e Assessora que vieram a Foz do Iguaçu frequentar curso e fazer compras são condenados

Previous slide
Next slide

A Juíza de Direito Valéria Eugenia Neves Wilhelm, da Comarca de Campina das Missões do Rio Grande do Sul, condenou Clóvis Luiz Schein e Diane Maria Schein, além da empresa Vos Projetos Legislativos Ltda. por improbidade administrativa.  A sentença é dessa terça-feira (9). Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça.

Clóvis, então Vereador, e Diane, Secretária Executiva da Câmara de Vereadores local, vieram para Foz do Iguaçu para frequentar curso de aperfeiçoamento promovido pela empresa Vos em janeiro de 2006.
 
A partir de reportagem produzida e apresentada pela RBS TV, o Ministério Público propôs ação civil pública afirmando que Clóvis e Diane teriam informado data errada da saída do Município para receberem uma diária a mais e frequentado curso com carga horária reduzida por dois dias, apenas pela manhã. A empresa teria proporcionado aos Vereadores que se fizeram presentes ao curso a realização de turismo ou compras em Ciudad Del Leste, no Paraguai, demonstrando total falta de comprometimento com a aprendizagem dos participantes.
 
Para a magistrada, restou demonstrado o nítido envolvimento de Clóvis e Diane na realização, desenvolvimento e organização dos cursos, em tese promovidos pela Vos Projetos Legislativos. Em alguns cursos da empresa, o próprio Clóvis assinou certificados de participação. Diane usava os telefonemas da Câmara para divulgar os cursos da empresa e fez as inscrições dos participantes em Foz do Iguaçu.
 
Também não restam dúvidas, afirma a Juíza Valéria, de que a carga horária, sabidamente reduzida, e o mau controle da frequência, serviram como elementos facilitadores das saídas dos participantes do curso em direção às compras e passeios turísticos no Paraguai, fato demonstrado claramente nas filmagens feitas pelo Jornalista denunciante, o que demonstra o desinteresse com a seriedade da proposta do evento.
 
Condenação – Clóvis e Diane deverão ressarcir integralmente os valores percebidos indevidamente e foram condenados também à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, ao pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial obtidos com o recebimento de diárias de forma indevidas e à proibição de contratarem com o Poder Público.
 
A empresa Vos Projetos Legislativos Ltda. deverá ressarcir integralmente às Câmaras de Vereadores participantes os valores percebidos indevidamente a título de inscrição dos Vereadores ou servidores ao curso Aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal e Transição de Mandato, realizado em Foz do Iguaçu, de 24 a 27/1/2006, conforme as listas de presença. Também deverá pagar multa civil no valor de três vezes o acréscimo patrimonial recebido com as inscrições. E fica proibida de contratar com o Poder Público durante oito anos.
Previous slide
Next slide