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A Problemática do Transporte Urbano em Foz do Iguaçu II

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Nesta segunda matéria da série veja que o Ministério Público solicitou a realização de uma Audiência com a sociedade iguaçuense para se debater os problemas do Transporte Urbano, leia os pontos destacados nessa audiência realizada em agosto de 2009. Descubra também que a Lei Orgânica Municipal (LOM) exige alguns cuidados que o Município não cumpre.
 

Audiência Pública

A determinação judicial solicitava a realização de uma Audiência Pública para a elaboração do material a ser utilizado na nova licitação. A reunião foi organizada no dia 19 de agosto de 2009 nas dependências da Fundação Cultural. Tópicos como qualidade dos ônibus, rotas, itinerários e estrutura de apoio foram as melhorias do Transporte Urbano destacados pelos usuários na audiência.
Usuários, representantes de vários setores da sociedade, estudantes, líderes comunitários, representantes políticos e órgãos ligados a área de interesse colocaram suas idéias e apresentaram sugestões.

Sugestões

 

Vejas as principais mudanças apontadas no dia:
Mais linhas disponíveis;
Padronização de todos os pontos com assentos para os necessitados;
Ar condicionado nas principais linhas;
Faturamento por quilometro rodado;
Passagem diferenciada nos finais de semana;
Terminais de transporte urbano regionais;
Estudante pagar meia independente do horário;
Capacitação dos colaboradores para atenderem aos turistas;
Linhas exclusivas para turistas

 

Lei Orgânica Municipal II

 Colocando mais força na questão da nova licitação, a Lei Orgânica Municipal (LOM) vem ao encontro do que foi debatido na Audiência Pública, veja alguns trechos:
A Lei Orgânica de Foz do Iguaçu no parágrafo segundo do artigo 136 diz que na prestação de serviço, serão observadas, entre outras as seguintes diretrizes:
I – Segurança e conforto dos passageiros, garantindo, em especial, acesso às pessoas portadoras de deficiências;
II – Prioridade a pedestres e usuários dos serviços;
III- Tarifa social, assegurada a gratuidade aos maiores de sessenta e cinco anos e aos portadores de deficiência;
IV- Proteção ambiental contra a poluição atmosférica e sonora;
V- Integração entre sistemas e meios de transporte e racionalização de itinerários;

 

Lei Orgânica Municipal

 

VI- Participação das entidades representativas da comunidade e dos usuários no planejamento e na fiscalização dos serviços;
VII- Prioridade na criação de vias expressas de uso exclusivo de transporte coletivo;
VIII- Criação de alternativas de transporte individual para o trânsito livre de pedestre e ciclistas.

FONTE: http://www.fozdoiguacu.pr.gov.br/Portal/VisualizaObj.aspx?IDObj=8869

 

Flexibilização de Prazos

 

 A primeira ação determinava um prazo de 60 dias, porém vendo dificuldades para a realização do planejamento do certame neste período, a procuradoria-geral do município solicitou recurso ampliando para 120 dias a partir do dia 31 de agosto. Assim o prazo final para a licitação ficou para o dia 31 de dezembro de 2009. Naquele momento o procurador-geral, Osli Machado, comentou que a ampliação do caso permitiu um maior avanço nas questões legais à licitação.
O prazo ainda foi ampliado e em dezembro a prefeitura contratou duas empresas responsáveis por estudos técnicos, uma para estudar horários, rotas e apontar soluções mais viáveis e outra para o estudo do passivo das empresas do Transporte Urbano, como levantar o número de trabalhadores, questões referentes ao INSS. Onde o processo de licitação se encontra? Segundo o diretor do Foztrans, Ailton José de Farias, não há prazo para a licitação, “mas o Foztrans juntamente com o executivo aguarda o trabalho das empresas”.

 

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