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Delegado da Receita Federal de Foz do Iguaçu esclarece dúvidas sobre novas regras de fiscalização na fronteira

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Foto: SINDIRECEITA
Se for para uso pessoal, mercadoria deve ser justificada

As novas normas divulgadas pela Receita Federal ainda estão gerando dúvidas nas pessoas que pretendem retornar ao Brasil com mercadorias para uso pessoal. Públicada na segunda-feira (03), a Instrução Normativa regularizou o trabalho dos agentes federais nas alfandêgas, relativos a portaria ministerial assinada no final de julho.

Turistas e até mesmo moradores de Foz do Iguaçu e região contentaram-se com a possibilidade de trazer para o Brasil  relógios, celulares, e até mesmo câmeras fotográficas como de uso pessoal e serem isentos das taxas alfandegarias, que hoje é de 50% do valor que ultrapassar o limite oferecido pela Receita, 300 dólares para terrestre e 500 dólares de forma aérea.

O delegado-chefe da Receita Federal na delegacia de Foz do Iguaçu, Gilberto Tragancin, jogou um balde de água fria nas expectativas dos turistas. “O que realmente muda é aqueles bens pessoais que o viajante adquirir em função da viagem ou trabalho no exterior. Não necessita mais do compto da cota de 300 dólares, mas somente esses itens que foram necessários para a viagem”, explica Tragancin.

 

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No caso de fronteira, quando o turista atravessa as aduanas em somente um dia, o delegado salienta que os itens adquiridos somente em uma ida ao Paraguai e retorno ao Brasil “não justificam a exclusão da cota. O turista precisa de alguma forma dizer a causa da compra. Se o celular dele for roubado  no outro país e precisa de outro para se comunicar, aí sim o boletim de ocorrência justifica a compra para uso pessoal”, informa.

Gilberto Tragancin comenta que hoje as normas para o reconhecimento de qual produto é de uso pessoal ou qual é para fins comerciais permite uma interpretação grande por meio do turista e do agente de fiscalização. “Porém com as novas normas tudo fica mais claro. Teremos a segurança de saber a quantidade de mercadorias não estará sujeita a retenção”, finaliza.

Foi publicada na terça-feira (03) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) que os agentes da Receita Federal aguardavam para a compreensão da portaria ministerial da Fazenda. A IN é um documento oficial que normatiza as ações da Receita.

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