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Entrega da declaração do imposto de renda começa no dia 2 de março

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A entrega da declaração do imposto de renda pessoa física relativa ao exercício de 2015 (DIRPF/2015) inicia-se no próximo dia 02 de março e vai até o dia 30 de abril, ou seja, os contribuintes terão 60 dias para fazer a declaração. A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.

Foto: Ilustração
Entrega para declaração começa na próxima segunda-feira, 02

Está obrigada a fazer a entrega da declaração a pessoa física que no ano-calendário de 2014:  tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55; tenha auferido rendimentos isentos em valor superior a R$ 40 mil; tenha obtido renda bruta da atividade rural em valor superior a R$ 134.082,75; teve, em 31/12/2014, a posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil; tenha realizado operações em bolsas de valores; além de outras hipóteses.

O valor da dedução por dependente será de R$ 2.156,52. As despesas com instrução estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 3.375,83 e a dedução de despesas com a contribuição previdenciária patronal com empregado doméstico limita-se a R$ 1.152,88. Para despesas médicas não há limite de dedução.

O contribuinte que optar pelo desconto simplificado (declaração simplificada), que implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação pela dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, tem o desconto limitado a R$ 15.880,89.

Os contribuintes que tenham imposto a pagar poderão fazer o pagamento em até oito quotas mensais e sucessivas, que não podem ser inferiores a R$ 50,00. A primeira deve ser paga até o dia 30 de abril.

A Receita Federal espera receber 27,5 milhões de declarações em todo o Brasil. No Paraná a previsão é de que sejam entregues 1,72 milhões de declarações. Já em Foz do Iguaçu espera-se que os contribuintes façam a entrega de 44,6 mil declarações.

Doações podem ser feitas na própria declaração – O contribuinte terá a possibilidade de deduzir na própria declaração, do imposto nela apurado, as contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, estaduais e municipais da Criança e do Adolescente, ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), mediante a indicação do fundo a ser beneficiado na própria declaração.

Caso opte por fazer a doação, a pessoa fará a indicação do fundo a ser beneficiado na própria declaração, mas as doações devem limitar-se a 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2014.

Novidades – Uma das novidades para este ano é o Rascunho da Declaração que está disponível no site da Receita Federal na internet desde 03/11/2014. Este aplicativo permite que o contribuinte possa informar dados de pagamentos e recebimentos ao longo do ano até que seja disponibilizado o Programa de Declaração de IRPF. O contribuinte poderá então fazer a importação para a declaração dos dados já informados no rascunho sem a necessidade de digitá-los novamente. Não é necessário o uso de certificado digital. O rascunho não serve como declaração.

Como fez em 2014, neste ano de 2015 a Receita Federal também disponibilizará a declaração pré-preenchida. Para isso, o contribuinte deve ter apresentado declaração em 2014 e as fontes pagadoras ou geradoras de informações devem ter enviado para a Receita Federal informações relativas ao contribuinte. O arquivo da declaração pré-preenchida deverá ser obtido no e-CAC, no site da Receita Federal na internet, e importado para o Programa Gerador da Declaração (PGD). Somente estará disponível para contribuintes que possuam certificação digital ou por aqueles que detenham procuração digital para atuar em nome do contribuinte.

Além da possibilidade de baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) no computador ou da utilização dos sistemas móveis (uso do aplicativo m-IRPF em smartphones e tablets), os contribuintes que possuam certificado digital poderão preencher a declaração de modo online através do e-CAC, diretamente no site da Receita Federal na internet. Essa funcionalidade pode ser utilizada também para representantes com procuração eletrônica.

Outra novidade já em vigor a partir de janeiro de 2015 irá beneficiar os contribuintes na declaração do próximo ano (2016). Os contribuintes que prestam serviço a pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços. Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.

O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê Leão 2015) estará preparado para receber as informações. O contribuinte que utilizar esse programa poderá exportar os dados para a Declaração de IRPF em 2016. Isso possibilitará o cruzamento dos dados entre o beneficiário do pagamento e o contribuinte declarante desses pagamentos. A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal.

Por fim, cabe ressaltar que a partir deste ano os dependentes com 16 anos ou mais devem obrigatoriamente ter inscrição no CPF. Anteriormente a idade mínima era de 18 anos. Essa nova regra tem como finalidade impedir que sejam declarados dependentes inexistentes ou que seja omitido o rendimento do dependente.
 

 

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