O documento é baseado no relatório parcial apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito, CPI, nesta terça-feira, 05. A Comissão apurou denúncias das áreas: Obras, Saúde, Esporte, Tecnologia da Informação, Comunicação e Fozhabita, que vieram à tona com a Operação Pecúlio, da Polícia Federal.
Dentre os apontamentos feitos pelo relatório, o documento cita “(…) constatou-se a existência, de indícios de autoria, por parte do denunciado, Sr. Reni Clóvis de Souza Pereira, dos crimes de peculato, prevaricação, advocacia administrativa e de infração político-administrativa, corrupção passiva e fraude à licitação, além da prática de atos de improbidade administrativa e de infração político-administrativa, expressos nos incisos VII, VIII e X, do art. 4, do Decreto-Lei n° 201/1967, o que certamente o torna inapto para o exercício do mandato de Prefeito Municipal".
O relatório aponta ainda que “(…) as investigações constataram a existência de indícios de ingerência do gestor do município, de forma direta e/ou indireta, em empresas contratadas para prestação de serviços e para realização de obras junto à Administração Municipal; restrições de competição e outras fraudes formais e contratuais; prejuízo ao erário, por meio, por exemplo, de superfaturamento de obras e medições fictícias (…)".
Por fim, o relatório parcial da CPI concluiu pela “(…) necessidade de publicização destes elementos, o que torna urgente e necessária a tomada de medidas por esta Casa de Leis que possibilitem o afastamento imediato do Prefeito Municipal, com a abertura da Comissão Processante, diante do atual cenário político, da ingerência do gestor municipal e do apontamento de diversas fraudes e ilicitudes cometidas em diversos segmentos da administração municipal com a participação ativa deste, de modo que seja retomada a ordem política e administrativa no município de Foz do Iguaçu e enfrentada a situação caótica atualmente vivenciada”.
Para que a Comissão Processante e o afastamento cautelar do prefeito sejam aprovados, serão necessários 10 votos favoráveis, 2/3 dos 15 vereadores.