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Prazo para requerer a segunda via do título de eleitor encerra na quinta-feira (27)

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Encerra-se na próxima quinta-feira (27) o prazo para requerer a segunda via do título de eleitor dentro do seu domicílio. A data segue as normas do artigo 52 do Código Eleitoral, que estabelece como último prazo para tirar a segunda via dez dias antes da data da eleição. A segunda via do documento somente será entregue para o eleitor que estiver em dia com a Justiça Eleitoral.

 

O eleitor que perder o prazo para requerer a segunda via do documento poderá votar no dia eleição, entretanto, deverá saber a Zona Eleitoral e seção de voto. A não apresentação do título de eleitor não impede a pessoa de votar, a apresentação de um documento com foto como RG, carteira de habilitação ou passaporte é obrigatória. 
 
Mesmo sem obrigatoriedade de apresentação no dia das eleições, o título de eleitor regularizado permite que o brasileiro possa tirar passaporte, CPF ou participar de concursos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que os eleitores levem um folheto com os números de seus candidatos anotados. A “cola” do TSE está disponível para download do site do órgão.
 
 
 
 
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